FIEL REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: ESCOPO DO PROCESSO ELEITORAL

Victor Xavier


Resumo

Com escopo democrático, a Carta Constitucional de 1988, depois de longo processo histórico, deu fim à ditadura militar, abrindo um ciclo de amplas garantias e direitos para todos os brasileiros. Em especial, conferiu possibilidade de ingerência nas questões mais relevantes da Nação, consagrando o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e o voto direto e secreto, com igual valor para todos, como expressões da soberania do povo, titular do poder estatal. Desde então, cresceu o número de votantes, candidatos, partidos políticos e até de unidades federadas. Acirradas disputas passaram a ser exibidas no horário da propaganda política. Terminado o prélio, nada raro, as agremiações partidárias, que ocupam relevante papel no regime democrático, após meses de caminhada, entram em litígio com seus militantes arguindo infidelidade política. O tecido social brasileiro é complexo, multicultural, fracionável em camadas de interesse distintas. Essa variedade, em tese, deve ser lealmente espelhada tanto na gestão da coisa pública, quanto na atividade legislativa. Pensando nisso, este estudo se propõe a analisar o pacto de vontades firmado entre candidatos, siglas e sufragistas, salientando a necessidade de revisão do arcabouço normativo que rege a matéria, com vistas ao fim maior das eleições: construir representações políticas que, ao longo do mandato eletivo, sejam coerentes com a linha ideológica e propostas assumidas em campanha, tendo em vista que os cidadãos, fonte e razão de ser do governo, não podem ser relegados à exclusiva condição de súditos após a proclamação do resultado das urnas.


Palavras-chave

Poder. Infidelidade. Sufrágio. Representação. Política.


Texto completo:

PDF


Referências

ARAS, Augusto. Fidelidade e ditadura (intra)partidárias. Bauru: Edipro, 2011. 


BIRD, Colin. Introdução à filosofia política. São Paulo: Madras, 2011.


BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Organizado por Michelangelo Bovero. Tradução Daniela Beccaccia Verssiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. 


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2017.


______. BRASIL. Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 maio 1990. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017.


______. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 nov. 2015. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017.


______. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 1965. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017.


______. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set. 1995. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017. 


______. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 out. 1997. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017. 


______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.467 - MC. Relator: Min. Ellen Gracie, julgado em 30.9.2010. Diário da Justiça Eletrônico , Brasília, DF, 1 jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2016.


______. ______. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.999. Relator: Min. Joaquim Barbosa, julgado em 12.11.2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 abr. 2009. Acesso em: 12 ago. 2016. 


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.081. Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 27.05.2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 19 ago. 2015. Acesso em: 10 fev. 2017. 


______. ______. Mandado de Segurança nº 26.602. Relator: Eros Grau, julgado em 4.10.2007, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 out. 2008. Acesso em: 10 jan. 2017. 


______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 22.610, de 25 outubro de 2007. Disponível em: . Acesso em: 27 jul. 2017. 


CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. 


CHEIM, Flávio Jorge; LIBERATO, Ludgero Ferreira; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2016. 


DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 2012. 


DIAS, Reinaldo. Ciência Política. São Paulo: Atlas, 2013. 


DISTRIBUIÇÃO do fundo partidário 2016: duodécimos. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2017. 


ENQUETES realizadas. Disponível em: . Acesso em: 22 dez. 2016. 


MARTINS, Estevão C. de Rezende. Cultura e poder. São Paulo: Saraiva, 2007.


MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011. 


MEZZAROBA, Orides. Introdução ao Direito partidário brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. 


MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2015.


MUDAMOS+. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2017. 


NASPOLINI, Samuel Dal-Farra. Pluralismo político: subsídios para análise dos sistemas partidário e eleitoral brasileiros em face da Constituição Federal. Curitiba: Juruá, 2007 


OLIVEIRA, Adriano et al. Eleições não são para principiantes: interpretando eventos eleitorais no Brasil. Curitiba: Juruá, 2014. 


PARTIDOS políticos registrados no TSE. Disponível em: < http://www.tse.jus. br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse>. Acesso em: 13 jan. 2017. 


RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. São Paulo: Objetiva, 2010. 


SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. 


SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais: tipos, efeitos jurídicopolíticos e aplicação ao caso brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.

Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 09:51