A COTA DO § 3º ART. 10 DA LEI 9.504/97 COMO INSTRUMENTO DE FRAUDE

THE QUOTA OF § 3 ART. 10 OF LAW 9.504 / 97 AS A FRAUD INSTRUMENT

Átila Carvalho Ferreira dos Santos


RESUMO

Este artigo aborda como tema a cota do §3º art. 10 da lei 9.504/97, tema esse que ocupa grande espaço nas discussões do Direito Eleitoral, bem como nos Tribunais especializados, uma vez que o mencionado dispositivo tem o intuito de aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número de candidatas e representantes femininas nas casas legislativas. A partir de uma releitura bibliográfica e da melhor jurisprudência coletada do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que alguns partidos e coligações têm burlado a regra do citado dispositivo legal, apresentando e requerendo registro de candidaturas de pessoas que não participarão efetivamente do pleito, com o intuito de preencher as vagas de “cada sexo”, caracterizando assim a fraude eleitoral.


Palavras-chave

Registro. Candidatura. Feminina. Fraude. Comprovação.


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Última atualização: sexta, 23 Out 2020, 12:58