INTERFACE ENTRE O PROJETO DE LEI DE FAKE NEWS E A PROTEÇÃO GERAL DE DADOS NO WHATSAPP
Lázaro Alves Borges
Mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Procurador Federal.
RESUMO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 2630/2020, que foi apresentado no Senado Federal com a finalidade de estabelecer as diretrizes normativas relativamente à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet. A referida proposta legislativa considera o direito à liberdade de expressão como um mercado de ideias em que se deve basear a partir da perspectiva procedimentalista, presente no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e do devido processo legal, para aferição da verdade. Objetiva-se cotejar o projeto de lei com outras fontes normativas como a Lei das Eleições e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Dessa forma, apresenta a proteção de dados na LGPD como forma de diminuir a segmentação voluntária e da formação de “filtros-bolha” no Whatsapp e, por conseguinte, a disseminação de notícias falsas. Como metodologia, será utilizada revisão bibliográfica.
Palavras-chaves: eficácia horizontal dos direitos fundamentais; liberdade de expressão; campanhas de desinformação; segmentação voluntária; lei geral de proteção de dados.

