LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL:
(QUANDO) É PRECISO FALAR A VERDADE?



Gabriel Lima Fernandes
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito. Mestre em Ciências Jurídico- políticas com menção em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. E-mail: gabriellimafernandes.adv@gmail.com.


RESUMO

Este artigo busca identificar se a liberdade de expressão encontra limites no ordenamento jurídico e no constitucionalismo brasileiro, sejam limites explícitos, construídos jurisprudencialmente ou, mesmo, implícitos, decorrentes da interpretação constitucional. Questiona-se, ainda, se, dentre os possíveis limites implícitos à liberdade de expressão, se estabelecem, e em que circunstâncias, a vedação ao discurso de ódio e os ataques à Democracia e o direito à verdade e/ou a vedação à mentira, em especial ante o contexto da massificação dos meios de comunicação e a disseminação ardilosa e massiva de notícias fraudulentas com o objetivo de alcançar vantagens políticas e econômicas indevidas. Chega-se, em conclusão, a respostas positivas a esses questionamentos, delineando-se, a partir de uma extensa, mas não terminativa, revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, bem como, do exercício hermenêutico-constitucional, as restrições à livre expressão encontradas na lei, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nas entrelinhas da Constituição.


Palavras-chaves: liberdade de expressão; estado de direito; democracia;discurso de ódio; notícias fraudulentas.


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Última atualização: sábado, 24 Ago 2024, 14:41