DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 262 DO CÓDIGO ELEITORAL



Stephanie Noya S. R. Tanure
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSal. Pós-graduada em Direito Público Municipal pela Universidade Católica do Salvador – UCSal, Pós-graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Católica do Salvador – UCSal e Pós-graduada em Direito Eleitoral pelo Instituto Imadec. Membro da Comissão do Observatório Eleitoral da OAB/SP e da Comissão Eleitoral da OAB/BA.


RESUMO

A Constituição Federal prevê que, para o cidadão ser candidato a algum cargo público eletivo, é necessário que ele preencha as condições de elegibilidade e não incida nas causas de inelegibilidade. Tal regra tem como principal objetivo proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato. Sobre as hipóteses de inelegibilidade, destaca-se a superveniente: aquela que poderá surgir após o pedido de registro. Posto isso, impende pontuar que a atual redação do parágrafo 2º do artigo 262 do Código Eleitoral restringe o momento de análise das causas de inelegibilidade superveniente. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a inconstitucionalidade do Artigo 262 do Código Eleitoral, usando a metodologia da pesquisa bibliográfica, visando fazer valer, eficazmente, as normas jurídicas contidas no ordenamento jurídico pátrio e a lisura da disputa no campo político.


Palavras-chaves: direito eleitoral; inelegibilidade superveniente; princípio da moralidade; código eleitoral. artigo 262


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Última atualização: terça, 9 Jan 2024, 14:55