O VOTO FEMININO E A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: DE ASSIS BRASIL AO SÉCULO XXI
Elaine Harzheim Macedo
Doutora em Direito (UNISINOS); Mestre em Direito e Especialista em Direito Processual Civil (PUC/
RS). Desembargadora do TJ/RS aposentada e ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RGS. Professora
aposentada dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/RS. Membro do Instituto
dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional
(ABDPC), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral
e Político (ABRADEP), do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE). Advogada. E-mail: elaine@fhm.
adv.br.
RESUMO
Entre os ideais políticos defendidos por Joaquim Francisco Assis Brasil, no início do século XX, estão a democracia representativa e a instituição de um sistema eleitoral de tutela ao voto e ao seu escrutínio. Marco histórico desse movimento o Pacto de Pedras Altas, em 1923. O caminho estava aberto para, em 1932, ser editado o primeiro Código Eleitoral da República, dando-se um passo à frente: o voto feminino pela vez primeira foi contemplado nacionalmente, embora com restrições. Passado um século, a capacidade eleitoral ativa feminina resta consagrada, mas não sua capacidade eleitoral passiva, a ferir de morte a democracia representativa, afetada pelo fenômeno político, cultural e histórico da sub-representação feminina nos parlamentos brasileiros, caracterizando ofensa à norma constitucional da igualdade entre gêneros, ideal ainda a ser conquistado.
Palavras-chaves: Assis Brasil. Pacto de Pedras Altas. Democracia representativa. Voto feminino. Sub-representação feminina nos parlamentos.