JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL NO ARRANJO CONSTITUCIONAL DAS FUNÇÕES ESTATAIS



Carla Graziela Costantino de Araújo
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Aluna Especial da disciplina Temas Especiais de Direito do Estado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, e-mail cgcostantinoaraujo@gmail.com.


RESUMO

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário vem ganhando, paulatinamente, um lugar de destaque no campo social. Especialmente nos últimos 15 anos, seu papel entrou na pauta diária, sobretudo nas discussões sobre judicialização da política, ativismo judicial e respeito da função jurisdicional às funções executiva e legislativa, ainda que sob o uso de terminologias nem sempre afetas ao Direito. O presente paper destina-se, à luz da bibliografia sobre o tema, investigar o assunto, com o propósito de compreender se existe, em alguma medida, conflito entre a expansão da função jurisdicional e o princípio da separação dos poderes, consagrado na Constituição Federal como cláusula pétrea, analisando, com esse escopo, as razões, os efeitos e os limites do crescimento do Poder Judiciário, sem os sentimentos de vilanismo e heroísmo correntes e com o compromisso de iluminar a compreensão sobre a matéria.


Palavras-chaves: poder judiciário; política; função jurisdicional; judicialização; ativismo judicial; expansão; riscos; limites; separação de poderes; freios e contrapesos.


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Última atualização: terça, 9 Jan 2024, 14:51