FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA E SEUS REFLEXOS NA CONJUNTURA POLÍTICA NACIONAL



Sandro Martins Correia
Graduando em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco, E-mail : sandromartins404@gmail.com

Rogério Carlos Born
Doutor e Mestre em direitos fundamentais e democracia. Especialista em Direito e Processo Eleitoral. Graduado em Ciência Política, Direito e Relações Internacionais. Graduando em Jornalismo. Professor Universitário. Autor de diversas obras. Conferencista. E-mail: rcborn@uol.com.br


RESUMO

O referido artigo abrange em sua temática as federações partidárias no Brasil (Lei 14.208/2021). Embasado no pressuposto, onde os partidos políticos comportamentalmente adotam fundamentados na obtenção da estabilidade organizativa Panebianco, apresentar-se-á fases nas quais os objetivos vem se solidificando, partindo da promulgação da lei e finalizando no funcionamento parlamentar. Em linhas gerais, apresentamos os “cases” do Chile e do Uruguai no âmbito comparativo. E em sua finalização, se analisará as composições regionais e federais, bem como a representatividade legislativa dos partidos que já formalizaram federações no pleito de 2022. Nesse diapasão, será formulado, como argumento, a interferência dos aspectos eleitorais, bem como as tendências políticas na adoção ou não das federações em nosso modelo político-partidário. Como intuito e objetivo será exposto academicamente o vínculo entre a estabilidade das estruturas organizativas federativas em relação ao cenário político partidário, se houver o atendimento de pretensões e dos interesses eleitorais.


Palavras-chaves: Atuação unificada; Estabilidade organizativa; Federações Partidárias; Política; Resolução 23.670/2021.


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Última atualização: terça, 18 Jul 2023, 16:19