RETROSPECTIVIDADE E INELEGIBILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO



João Paulo de Souza Oliveira
Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Autor de livros jurídicos. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral.


RESUMO

O artigo mostra a incorreção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (principalmente a relacionada ao Recurso Extraordinário 929670) quanto à possibilidade de aplicar os prazos da Lei Complementar 135/2010 a condutas praticadas anteriormente a sua publicação. Esse precedente acabou gerando a tese de repercussão geral de número 860 da Suprema Corte e traz insegurança jurídica. A Constituição Federal Brasileira estabelece a segurança jurídica como valor, o que pode ser observado em seu art. 16, quando impõe o princípio da anualidade. Segundo esse princípio, a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor no momento de sua publicação, mas só se aplica às eleições que ocorrerem pelo menos um ano após a sua vigência. Isso impede que os players do processo eleitoral não sejam pegos de surpresa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acabou, ao permitir a aplicação de nova lei sobre inelegibilidades a condutas anteriores a sua publicação, contrariando a lógica do sistema constitucional.


Palavras-chaves: eleitoral; interpretação; inelegibilidade; retrospectividade; direitos políticos.


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Última atualização: terça, 18 Jul 2023, 15:57