A APLICAÇÃO DA TEORIA EXTERNA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CASO DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO E O POPULISMO



Ana Paula Viana Barmann
Doutoranda e Mestre em Democracia e Direitos Fundamentais - (Eleitoral) pelo UNIBRASIL. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2000. Membro da comissão de direito eleitoral da OAB/PR. Membro da ABRADEP -Associação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Professora de Pós-Graduação de Direito Eleitoral. Advogada eleitoral. Palestrante em diversos eventos de Direito Eleitoral.


RESUMO

O trabalho pretende demonstrar que não existe entendimento da Corte do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação da teoria externa no Brasil, em especial nos casos de suspensão de direitos políticos por sentença criminal transitado emjulgado. Sendo assim, observa-se a possibilidade de colisão de princípios apenas em casos convenientes. Comisso, o poder Judiciário passa a argumentar e aplicar teorias de acordo com a melhor e maior conveniência, fazendo com que prevaleça o populismo no Poder Judiciário com fundo moralista e cada vez menos técnico, reduzindo o ônus argumentativo para a aplicação da moral individual de cada julgador.


Palavras-chaves: colisão; princípios; populismo; poder judiciário; moralismo.


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Última atualização: quinta, 23 Nov 2023, 19:58