BOA-FÉ OBJETIVA: EFEITOS ENDÓGENOS E EXÓGENOS NO PROCESSO ELEITORAL

Salomão Viana


Resumo

Neste artigo comentam-se a importância e os reflexos práticos da absorção, pelo Direito Processual, mormente ante a expressa adoção, no CPC-2015, de um modelo cooperativo de processo, do princípio da boa-fé. Além disso, demonstram-se os reflexos do descumprimento de tal norma, sob a ótica das chamadas funções reativas da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium, surrectio, supressio e tu quoque). Na sequência, expõe-se o raciocínio segundo o qual a mesma conduta civilizada que se exige no ambiente endoprocessual (efeitos endógenos da boa-fé objetiva) deve ser exigida fora dos limites externos do processo, cotejando-se as atuações de um mesmo sujeito diante de situações similares em mais de um processo (efeitos exógenos da boa-fé objetiva). Por fim, cuida-se de chamar a atenção para a incidência dos efeitos exógenos do princípio da boa-fé no processo eleitoral, ante as peculiaridades que marcam esse tipo de processo.


Palavras-chave

Boa-fé processual. CPC-2015. Processo cooperativo. Funções reativas. Venire contra factum proprium. Surrectio. Supressio. Tu quoque. Efeitos endógenos. Efeitos exógenos. Processo eleitoral.


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Referências

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Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 17:37