NATUREZA JURÍDICA DA INELEGIBILIDADE: INELEGIBILIDADE NAS ELEIÇÕES DE 2010 NO TRE-BA

Cicelina Rodrigues Padre


Resumo

O instituto da inelegibilidade impede o exercício da cidadania passiva, que é um direito fundamental do cidadão. Para a doutrina esta é pena ou sanção, pois suspende o direito fundamental de ser votado. Já o ordenamento jurídico estabelece ser a mesma o reflexo da aplicação da norma da lei, a qual busca proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, preservar a normalidade e a lisura das eleições e, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, colocar o interesse coletivo acima dos interesses individuais. Este, portanto, é um instituto decisivo para proteger a democracia nacional.


Palavras-chave

Inelegibilidade. Natureza jurídica. Direito fundamental. Instituto. Doutrina. Ordenamento jurídico.


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Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 14:06