ALISTABILIDADE: QUALIDADE JURÍDICA DO ALISTÁVEL

Luiz Viana Queiroz


Resumo

A partir da interpretação das regras do art. 14, § 1º, I e II, e § 2º da Constituição Federal, o presente texto define o conceito jurídico alistabilidade, tratando-o como qualidade jurídica cujo conteúdo é direito subjetivo público de exigir do Estado brasileiro o alistamento eleitoral e cujos requisitos são, exclusivamente, ser brasileiro maior de 16 anos e não conscrito. Propõe-se que alistabilidade tem natureza de direito político e regime constitucional, não podendo sofrer redução por regra não-constitucional, mesmo da lei. São examinadas as consequências da utilização do conceito alistabilidade com essa definição e com essa natureza jurídica, tanto como instrumento de interpretação da diferença entre gozo e exercício dos direitos políticos, quanto de aplicação das regras que regulam os direitos políticos dos portugueses no Brasil bem assim aquelas referentes aos conscritos.


Palavras-chave

Alistabilidade. Alistamento eleitoral. Direitos políticos. Gozo e exercício. Conscrição.


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Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 13:48