A QUESTÃO DA (I)LEGITIMIDADE DA SOBERANIA NA JURISPRUDÊNCIA ELEITORAL

Jônatas Luiz Moreira de Paula

Leonardo Fernandes de Souza


Resumo

O presente artigo vem discutir quais os pontos de legitimidade e ilegitimidade na cassação na ação eleitoral AIME (cujo ajuizamento ocorre após manifestação do voto popular). Para isso entra-se na conceituação da soberania popular no viés do voto popular, passando a analisar como a jurisprudência eleitoral (TSE e TREs) utiliza-se do conceito abstrato de soberania de formas diversas, passando a defrontar-se diretamente com a legitimidade ou ilegitimidade da decisão judicial, modificando o resultado do voto popular.


Palavras-chave

Legitimidade. Soberania. Cassação.


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Referências

ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de. Direito Eleitoral regular. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 


BELTRÃO, Tatiana; VIDIGAL, Fernanda. Constituição: apesar das dificuldades, projetos de iniciativa popular ganham fôlego. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2016.


BERNARDI, Dieison Picin Soares. A gravidade dos fatos (LC n. 64/90, art. 22, XVI) e o aumento do rigor na punição por abuso do poder político conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2016.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal da República. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016. 


______. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016. 


BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral (SC). RDJE n. 63.184 – SC. Relator Luiz Cézar Medeiros, data de julgamento: 7.10.2013. DJE - Diário de JE, n. 196, 14 out. 2013 


BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral (MS). RE n. 23.821 – MS. Relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva, data de julgamento: 9.4.2013. DJE - Diário da Justiça Eleitoral, n. 793, 15 abr. 2013. 


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ação Cautelar n. 18093120146000000 - Itaú de Minas, MG 327042014. Relator Min. Luiz Fux, em 31.10.2014. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016. 


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo de Instrumento n. 6056020126190139 - Japeri, RJ 37522015. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3.11.2015. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016.


 ______. Agravo de Instrumento n. 8601420126130259 – Pouso Alto, MG 315862013. Relator Min. Gilmar Ferreira Mendes, data de julgamento: 16.12.2014. DJE - Diário de Justiça eletrônico, 3 fev. 2015. p. 12-15. 


______. MS n. 178775 - PR. Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe, 2 mar. 2012. 


______. Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED n. 671 - São Luís, MA. Rel. Min. Eros Roberto Grau, de 3.3.2009. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016. 


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspE n. 19.717 - RS. Relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, Data de Julgamento: 30.7.2002. DJ - Diário de Justiça, 7 ago. 2002. 


______. REspE n. 19.717 - RS. Relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, data de julgamento: 30.7.2002. DJ - Diário de Justiça, 7 ago. 2002. 


______. REspE n. 727-86.2012.6.12.0036, Classe 32 - Campo Grande, MS. Relator Ministro Henrique Neves da Silva, em 12.3.2014. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016.


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RO n. 111-69, SP. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7.8.2012. Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2016. 


______. Eleições no Brasil: uma história de 500 anos. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2014. 


______. TSE decide prosseguir com ação que pede cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer. Disponível em: . Acesso em: 3 abr. 2016. 


BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 


CALAMANDREI. Piero. Instituições de Direito Processual Civil. 2. ed. Campinas: Bookseler, 2003. 


CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. rev., atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. 


CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Jurisdição constitucional e paternalismo: reflexões sobre a lei da ficha. limpa. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 9, n.1, 1. quadrim. 2014. 


DIAS JÚNIOR, José Armando Ponte. Elegibilidade e moralidade: o direito fundamental à moralidade das candidaturas. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2014. 


ESMERALDO, Elmana Viana Lucena. Processo eleitoral: sistematização das ações eleitorais. Leme: J.H. Mizuno, 2011. 


JARDIM, Torquarto Lorena. Das premissas necessárias de um recurso contra a expedição de diploma na hipótese de abuso de poder no no sistema constitucional da reeleição sob conrole judicial. Disponível em: . Acesso em: 3 abr. 2016. 


LULA, Carlos Eduardo de Oliveira. Direito Eleitoral: comentários às Leis n. 9.540/97, n. 9.096/95 e a Lei Complementar n. 64/90. Leme: Imperium, 2008. 


MARTELLO, Alexandro. Balanço mostra 623 cassações de mandatos de 2000 em diante por corrupção. Globo.com: G1, Rio de Janeiro, 4 out. 2007. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2016. 


PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Ciência política: estado e justiça. Leme: JH Mizuno, 2007.


RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 8. ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. 


REIS, Marlon. O gigante acordado: manifestações, ficha limpa e reforma política. Rio de Janeiro: Leya, 2013. 


SALGADO, Eneida Desirre. A Influência do poder econômico nas eleições e a impugnação de mandato. Estudos Eleitorais, Brasília: TSE, v. 4, número especial, 2009. 


SAMPAIO, Américo. É preciso romper as travas da soberania popular no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2016. 


TATAGIBA, Luciana. 1984, 1992 e 2013: sobre ciclo de protestos e democracia no Brasil. Política e Sociedade, Florianópolis, SC, vol. 13, n. 28, set./dez. 2014. 


TAVARES, André Ramos. Há uma crise de legitimação eleitoral no mundo? Estudos Eleitorais, vol. 5, número 1, jan./abr. 2010. 


VARGAS, Alexis Galiás de Souza. Princípios constitucionais de Direito Eleitoral. 2009. 228 f. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - PUC-SP, 2009. 


ZALAMENA, Juliana Costa Meinerz. Judicialização da competição política e eleições municipais no Rio Grande do Sul. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3.424, 15 nov. 2012. Disponível em: . Acesso em: 8 dez. 2015.

Última atualização: terça, 9 Fev 2021, 17:46