TÓPICOS SOBRE PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO ELEITORAL NO CONTEXTO DA TEORIA DAS FONTES E DIREITO COMPARADO

Miriã Marques da Silva Araujo


Resumo

A força do precedente judicial, com o destaque do Código de Processo Civil, introduz novos contornos para a produção da norma jurídica eleitoral, diante da aplicabilidade do diploma processual civil ao Direito Eleitoral instrumental, nos moldes normativos dos arts. 15 e 926, §2º, da Lei nº 13.105/2015. Diante de tal perspectiva, apresenta-se com este ensaio, os tópicos sobre precedente judicial como fonte da norma eleitoral (jurisprudência), amoldados à teoria das fontes, e breve incurso sobre o contexto histórico do direito comparado. O marco teórico consiste no apontamento doutrinário da teoria das fontes e teoria do ordenamento jurídico dos eminentes juristas Tércio Sampaio Ferraz Jr., Norberto Bobbio e Miguel Reale, em breve diálogo com a doutrina do direito comparado, sob abordagem descritiva e dedutiva do fenômeno do precedente judicial como fonte da norma eleitoral.


Palavras-chave

Precedente Judicial. Fonte do Direito. Direito Eleitoral.


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Referências

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Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 11:52