AS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL COMO INSTRUMENTO DE CARÁTER NORMATIVO

Djalma Barbosa Silva


Resumo

O presente artigo tem por escopo demonstrar o modo de formação e a importância das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no pleito eleitoral, para o fiel cumprimento de seus objetivos. Outrossim, compondo o ordenamento jurídico brasileiro, apesar de não serem leis no sentido formal, uma vez que não estão sujeitas ao processo legislativo, ao serem editadas, o TSE está apenas exercendo sua função normativa delegada pelo próprio Poder Legislativo, sendo que a esse Tribunal compete privativamente a expedição de instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral (CE, art. 23, IX). A fim de que a legislação eleitoral acompanhasse com eficiência as mutações sociais, seriam necessários projetos de lei contínuos, ou, no mínimo, a cada ano eleitoral. Para minimizar o problema, as resoluções são de fundamental importância para normatizar determinadas situações eleitorais que ocorrem antes e após o pleito eleitoral, mesmo que sejam de natureza secundária ou primária. Por isso, com vistas a regulamentar o processo eleitoral, a fim de instituir normas e fixar datas, o TSE publica suas instruções, consagradas por meio de resoluções.


Palavras-chave

Estado. Resoluções. Instrução Normativa. Processo Eleitoral. Constitucionalidade.


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Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 09:55