FILHO DE CRIAÇÃO E INELEGIBILIDADE REFLEXA POR PARENTESCO: UMA CONTRIBUIÇÃO DA REALIDADE SERTANEJA PARA A TEORIA DAS INELEGIBILIDADES

CHILD OF CREATION AND REFLECTIVE INELEGIBILITY FOR RELATIONSHIP: A CONTRIBUTION OF SERTANEJA REALITY TO THE THEORY OF INELEGIBILITIES

Volgane Oliveira Carvalho

Izabelle Carvalho Lima


RESUMO

O presente trabalho destina-se a observar em que medida os efeitos da afetividade atingem o processo eleitoral, por meio da análise de um leading case do Tribunal Superior Eleitoral proferido no Recurso Especial Eleitoral 54101-03/2008. Trata-se de uma ação em que se questiona a existência da inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa por parentesco, que incide sobre o cargo de chefia do Poder Executivo. A lide gira em torno do debate sobre a possibilidade do reconhecimento da filiação socioafetiva, entre o prefeito eleito na cidade de Pau D’arco do Piauí, em razão de ser filho de criação do ex-prefeito reeleito do município. A discussão perpassa as consequências da constitucionalização do Direito Privado, que proporcionou uma quebra de paradigmas, a ampliação e o surgimento de novos conceitos no âmbito das relações de parentesco. O julgado foi muito importante pois possibilitou a abertura de precedentes no que tange ao reconhecimento da filiação socioafetiva, demonstrando também a postura ativista da Justiça Eleitoral que contribuiu para evitar a existência de desequilíbrios como a formação de oligarquias e fraudes nos pleitos eleitorais.


Palavras-chave

Prefeito. Inelegibilidade. Parentesco. Filho de Criação. Socioafetividade.


Texto completo

PDF


Referências

AGRA, Walber de Moura. A taxonomia das inelegibilidades. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 6, n. 2, maio/ago. 2011. 


ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição. 2006. Disponível em: . Acesso em: 25 nov. 2017. 


ALVES, Leonardo B. M. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5º, II e parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. De Jure, Belo Horizonte, v. 8, p. 329-347, 2007. 


BARREIRA, César. Velhas e novas práticas do mandonismo local: um diálogo com Maria Isaura Pereira de Queiroz. Revista de Ciências Sociais, v. 30, n. 1/2, p. 37-43, 1999.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018. 


______. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, [Rio de Janeiro], 5 jan. 1916. 


______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018.


 ______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 2002. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018. 


______. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 470, de 2013. Brasília, DF, 2013. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018. 


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 54101-03.2008.6.18.0032. Carlos Augusto Leal Pinheiro e Fábio Soares Cesário x Antonio Milton de Abreu Passos e outra. Órgão Julgador: Pleno. Relator: Arnaldo Versiani, julgado em 15.02.2011. 


CARDIN, Valéria Silva Galdino; FROSI; Vitor Eduardo. O afeto como valor jurídico. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 19., 2010, Florianópolis. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010. p. 6.857-6.869. 


CARVALHO, Volgane Oliveira. O filho de criação e a inelegibilidade reflexa por parentesco: estudo do Recurso Especial Eleitoral 54101-3.2008. In: CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Relações privadas e democracia. Florianópolis, 2014. p. 349-368. 


______. Voto dado, candidato eleito? Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 2, n. 8, p. 93-110, maio/ago. 2013. 


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil). Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF, 2012. 


DIAS, Catarina Valéria Lavra. Os impactos das novas organizações familiares sobre as hipóteses de inelegibilidade reflexa. 2014. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2014. 


DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 


______.______. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 


FERNANDES, Iuri Jivago Gurgel. Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano. 2012. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2012. 


FIGUEIREDO, Marcela R. S. F; MASCARENHAS. Fabiana A. A abertura do conceito de família no direito brasileiro: para além do rol do art. 226 da Constituição Federal de 1988. In: GOMES, Orlando. Direito de Família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 324. 


LÔBO, Paulo. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética. Disponível em . Acesso: 31 ago. 2018. 


MARIN, Bruna Helouise; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Análise das inelegibilidades no texto constitucional. In: SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coelho de; OLIVEIRA, Eloete Camilli (Coord.). Concretização constitucional: reflexões, desafios e conquistas. Curitiba: Clássica, 2013. 


MORAES, Maria Celina B. A caminho de um direito civil constitucional. Revista Estado, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 1, 1991. 


REIS, Márlon Jacinto. Inelegibilidade e vida pregressa: questões constitucionais. 2009. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2018. 


SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva: o afeto como formador de família. 2007. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018. 


SOARES, José da Costa. As causas de inelegibilidade constitucional. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, n. 7. set. 2014. 


SEREJO, Lourival. Filhos e irmãos de criação: parentesco por afetividade e sua repercussão no Direito Eleitoral. 2005. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2018. 


SEREJO, Lourival. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. 2008. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2018. 


TEXEIRA, Renata Marini; PARENTE, Amanda Pessoa. Filiação socioafetiva e seus efeitos jurídicos. Revista do Curso de Direito da UNIABEU, v. 9, n. 2, jul./dez. 2017. 


VELLOSO, Carlos Mario da Silva; AGRA, Walter de Moura. Elementos de direito eleitoral. 3. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2012. 


VIANNA, Roberta Carvalho. O instituto da família e a valorização do afeto como princípio norteador das novas espécies da instituição no ordenamento jurídico brasileiro. Revista da ESMESC, v. 18, n. 24, 2011. 


ZENI, Bruna Schlindwein. A evolução histórico-legal da filiação no Brasil. Direito em Debate, ano 17, n. 31, p. 59-80, jan./jun. 2009.2016 : J - Nota de rodapé

Última atualização: terça, 2 Fev 2021, 15:32