A SÚMULA 62 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E OS PROBLEMAS PARA A EFETIVIDADE DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL

THE SUMMIT 62 OF THE ELECTORAL SUPERIOR COURT AND THE PROBLEMS FOR THE EFFECTIVENESS OF THE SUBSTANTIAL CONTRADICTORY

Michelle Pimentel Duarte


RESUMO

O texto aborda as dificuldades para o pleno exercício do contraditório advindas da adoção de uma concepção do processo com caráter individualista e centrada na figura do magistrado, o que também condicionou a leitura, no processo civil, da teoria da substancialização da causa de pedir. A Súmula 62 do Tribunal Superior Eleitoral, ao estabelecer que a parte se defende dos fatos demarcados na inicial e de modo desgarrado da capitulação jurídica, mostra-se aferrada a este paradigma, vulnerando as garantias das partes no processo judicial eleitoral, sendo necessário o devido ajuste para fazê-la adequada ao princípio do contraditório em seu cenário democrático e dialógico.


Palavras-chave

Causa de pedir. Contraditório substancial. Ações eleitorais. Demanda. Defesa.


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Última atualização: terça, 2 Fev 2021, 15:08