DEZ ANOS DE LEI DA FICHA LIMPA: O QUE A DEMOCRACIA BRASILEIRA TEM A DIZER

TEN YEARS OF THE CLEAN RECORD LAW: WHAT BRAZILIAN DEMOCRACY HAS TO SAY

Marina Almeida Morais


RESUMO

A edição da Lei Complementar nº 135/2010, alcunhada de “Lei da Ficha Limpa”, que surgiu com o propósito de combater a corrupção eleitoral e melhorar a percepção sobre a democracia no Brasil, completa em 2020 dez anos de vigência. A Lei foi objeto de três ações acerca de sua constitucionalidade, ocasião em que a Suprema Corte repisou os argumentos de que o princípio da moralidade deveria sobrepor-se no caso, a fim de garantir a legitimidade da própria Constituição. Neste contexto, o presente artigo investiga se a Lei da Ficha Limpa alcançou os objetivos de sua edição, melhorando a percepção sobre a política no país e retirando da disputa os considerados inaptos ao exercício da função. Para tal, foram utilizados os dados do Estudo Eleitoral Brasileiro – ESEB dos anos de 2002, 2010, 2014 e 2018, a fim de aferir a adesão à democracia e a percepção sobre a corrupção. Para a análise sobre os excluídos do pleito pela referida lei, teve-se como base os dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ao final foi possível concluir, ao menos de maneira superficial, que a restrição de direitos trazida pela Lei Complementar nº 135/2010 não logrou êxito em melhorar a adesão à democracia no Brasil. Com efeito, como não foram rodados testes estatísticos de correlação, dada a inexistência de variáveis confiáveis para o teste, é possível que outros fatores tenham contribuído para o descrédito das instituições no país, não podendo ser atribuído apenas à ineficácia da norma em “moralizar” a política brasileira.


Palavras-chave

Ficha Limpa. Lei Complementar nº 135/2010. Democracia. Inelegibilidades. Corrupção Eleitoral.


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Última atualização: quarta, 16 Dez 2020, 14:26