O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE DEFEITO

THE APLICATION SCOPE OF THE PRINCIPLE OF PROHIBITON OF DEFICIT

João Paulo de Godoy Valença


RESUMO

O presente trabalho se propõe a analisar os pressupostos de aplicação legítima do princípio da proibição do defeito (Untermaßverbot), esclarecendo a forma como tais requisitos se relacionam com a autonomia e a estrutura deste princípio. Dois são os pressupostos necessários à legitima aplicação do princípio: a identificação de um dever estatal de ação e uma colisão de normas a ser harmonizada. Percebeu-se que a forma como a doutrina e jurisprudência entendem a proibição do defeito pode influenciar a interpretação desses dois pressupostos. Com isso, foram verificados reflexos sobre a autonomia do princípio enquanto instrumento de harmonização constitucional, que se impõe face à proibição do excesso (princípio da proporcionalidade) e sobre os deveres estatais de proteção. Também se perceberam reflexos na estrutura de aplicação da Untermaßverbot. A análise da colisão de normas determina, inicialmente, qual o instrumento de harmonização deverá ser aplicado e, em sendo a proibição do defeito, a forma como se enxerga a colisão normativa pode influenciar a estrutura de aplicação do princípio. Duas correntes doutrinárias se destacam: a unitária, capitaneada por Jorge Reis Novais, inspirado fortemente em Canaris e aparentemente negando que o conflito de normas seja requisito para a aplicação do princípio; e a bipartida, de Vitalino Canas, que investiga o peso abstrato das normas em colisão.


Palavras-chave

Controle de constitucionalidade. Deveres estatais de ação. Proibição do defeito. Untermaßverbot. Pressupostos de aplicação.


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Última atualização: quinta, 20 Ago 2020, 17:28