O PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL E A CALENDARIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: UM MECANISMO A FAVOR DA CELERIDADE?

THE JURISDICTICIONAL ELECTORAL PROCESS AND THE CALENDARIZATION OF THE PROCEDURAL ACTS: AN INSTRUMENT IN FAVOUR OF CELERITY?

Jéssica Teles de Almeida; Raquel Cavalcanti Ramos Machado; Vítor Pimentel de Oliveira


RESUMO

O presente trabalho objetiva estudar a calendarização processual como meio de se favorecer a celeridade processual no âmbito do processo eleitoral. Exercendo o poder regulamentar, o TSE editou a Resolução n.º 23.478/2016, que estabeleceu diretrizes gerais para do diploma processual civil na seara eleitoral. O artigo 11 da referida Resolução preve que a autocomposição não seria possível no âmbito do processo eleitoral, em razão da indisponibilidade dos direitos em jogo, não se aplicando, portanto, as normas dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e análise documental. Concluiu-se que a regulamentação do TSE, no tocante à impossibilidade de alteração, por vontade das partes, do procedimento legal, bem como dos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, foi acertada, diante do caráter legitimador que as normas que regem o processo eleitoral strictu sensu conferem ao próprio pleito eleitoral. Por outro lado, a não aplicação do artigo 191 parece não ter sido a decisão mais correta, uma vez que a utilização desta possibilita maior persecução à celeridade dentro do processo eleitoral, configurando importante meio de realização da norma presente no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97 e no inicio LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.


Palavras-chave

Calendário processual. Celeridade processual no Direito Eleitoral. Duração razoável do Processo. Negócios jurídicos processuais. Autocomposição no Direito Eleitoral.


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Referências

BEVILAQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: F. Alves, 1976.


BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Distrito Federal do Brasil: Presidência da República, [1916]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 03 abr. 2018.


______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 abr. 2020.


______. Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 03 abr. 2020.


______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 set. 2017.


______. Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 03 abr. 2020.


______. Tribunal Regional Eleitoral (Rio de Janeiro). Representação nº 694520/RJ. Representados: Lucia Helena Pinto de Barros e Ministério Público Eleitoral. Relatora: Ana Tereza Basilio. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2011. Diário da Justiça Eletrônico, TRE-RJ, tomo 78, 16 jun. 2011, p. 19-36. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TRERJ/IT/RP_694520_RJ_1368288625301.pdf?Signature=Na5Ot898VA%2FRJWCtvRuteNHXo0c%3D&Expires=1510525081&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=d87c0b72120f0d61c2435818193f9c86. Acesso em: 11 abr. 2019.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016. Estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil –, no âmbito da Justiça Eleitoral. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, [2016]. Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-478-de-10-de-maio-de-2016-2013-brasilia-2013-df. Acesso em: 05 nov. 2017.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 322-31.2012.6.20.0035/RN. Representação eleitoral. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Recorrentes: José Melo Filho e outras. Recorrida: Coligação Vontade do Povo. Relator: Min. Henrique Neves da Silva, 8 de maio de 2014. Acórdão provido por unanimidade. Diário da Justiça Eletrônico, 30 maio 2014, tomo n. 100, p. 60. Disponível em: inter03.tse.jus.br/sjur-consulta/pages/inteiro-teor-download/decisao.faces?idDecisao=49691&noChache=-2112701023. Acesso em: 14 mar. 2018.


COSTA, Adriano Soares. Instituições de Direito Eleitoral: Teoria da Inelegibilidade – Direito Processual Eleitoral. 10. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2016.


DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.


DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.


ELY, John Hart Ely. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.


FAZZALARI, Elio. Instituizioni di Diritto Processual, 8. ed. Pádua: Cedam, 1996.


GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.


______. Direito Eleitoral. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2014b.


______. Recursos Eleitorais. 3. ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.


JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero; RODRIGUES, Marcelo Abelha. A ação eleitoral como tutela dos direitos coletivos e a aplicação subsidiária do microssistema processual coletivo e do CPC. In: NETO, Tarciso Vieira de Carvalho; FERREIRA, Telson Luís Cavalcante (Coord.). Direito eleitoral. São Paulo: Migalhas, 2016. p. 585-613.


JÚNIOR, Antônio Veloso Peleja Júnior. Dinamização do ônus da prova no processo eleitoral. In: AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando; TAVARES, André Ramos. O direito eleitoral e o novo código de processo civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 279-305.


MACHADO. Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. São Paulo: Atlas, 2016.


PAIM, Gustavo Bohrer. Direito processual eleitoral e a parte geral do novo CPC. In: AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando; TAVARES, André Ramos (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum. 2016. p. 44.


PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.


ROCHA, José Albuquerque. Teoria geral do processo. 4. ed., São Paulo: Malheiros, 1999.


SILVEIRA, José Néri da. Aspectos do processo eleitoral. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1998.


TARTUCE, Flavio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1.


TELES, Jéssica Teles; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. O CPC/2015 e sua aplicação subsidiária e suplementar ao Processo Judicial Eleitoral. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, p. 55-67, 2018.


YARSHELL, Flávio. Distribuição dinâmica dos ônus da prova no processo eleitoral? In: AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando; TAVARES, André Ramos. O direito eleitoral e o novo código de processo civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 269-277.


WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.


WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015.

Última atualização: quinta, 20 Ago 2020, 17:19