Sim, a prescrição da pretensão punitiva é absoluta, apaga inclusive os efeitos da suspensão dos direitos políticos e consequente inelegibilidade.
Nesse sentido:
Ementa: MAND...
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Sim, a prescrição da pretensão punitiva é absoluta, apaga inclusive os efeitos da suspensão dos direitos políticos e consequente inelegibilidade.
Nesse sentido:
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INELEGIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEQUE APAGA TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional que tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ante a violação ou sua iminência por ato de autoridade. 2. A prescrição retroativa, em matéria penal, é espécie da prescrição da pretensão punitiva do Estado e apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penal ou extrapenais. 3. Em sendo extinta a pretensão punitiva do Estado, falece o substrato jurídico para se exarar a sentença condenatória, de sorte que esta é natimorta, não possuindo o condão de produzir quaisquer efeitos, dentre os quais, a suspensão de direitos políticos, não havendo, logo, que se cogitar de inelegibilidade. 4. Segurança denegada. (MANDADO DE SEGURANCA MS 35066 SE (TRE-SE) JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO).
Att.,
Janiere Portela