Resumo

O artigo analisa a distribuição gratuita de alimentos em eventos de campanha eleitoral, prática considerada irregular, mas que, segundo a jurisprudência brasileira, raramente enseja sanções diretas. Examina-se a possibilidade de enquadramento da conduta nas principais categorias sancionatórias do direito eleitoral, especialmente captação ilícita de sufrágio, distribuição de brindes, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico. A pesquisa demonstra que, embora tal oferta possa influenciar o eleitorado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente a considera ilícita quando evidenciada intenção clara e individualizada de obtenção de votos. Destaca-se, ainda, a dificuldade em distinguir práticas clientelistas de comportamentos tradicionalmente aceitos na dinâmica política, ressaltando a necessidade de uma interpretação jurídica equilibrada que preserve a autenticidade do processo eleitoral e assegure adequada comunicação entre candidatos e eleitores.


Palavras-chave: Distribuição de Alimentos; Captação Ilícita de Sufrágio; Abuso de Poder Econômico; Jurisprudência Eleitoral; Corrupção Eleitoral.


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Última atualização: segunda, 13 Jul 2026, 16:13