Resumo

A participação feminina na política brasileira decorre de um processo histórico de exclusão, que afastou as mulheres da vida pública e naturalizou sua restrição ao espaço doméstico. Mesmo após o sufrágio de 1932, persistiram barreiras sociais, econômicas e institucionais que produziram sub-representação, agravada pela distribuição assimétrica de recursos e pela resistência dos partidos. A política de cotas da Lei nº 9.504/1997 representou avanço, mas também evidenciou mecanismos de burla, como candidaturas fictícias e estratégias de inviabilização material das campanhas. Nesse contexto, o reconhecimento da violência política de gênero e o fortalecimento da fiscalização pelo Tribunal Superior Eleitoral indicam a necessidade de intervenções institucionais permanentes. Entre 2024 e 2025, observa-se aprofundamento das políticas de igualdade, com normativas que reforçam instrumentos de controle e estabelecem critérios objetivos para identificar fraudes às cotas. A Resolução TSE nº 23.746/2025, ao disciplinar a formação das listas tríplices da advocacia para os Tribunais Regionais Eleitorais, incorporou paridade e perspectiva interseccional de raça e etnia, ampliando pluralidade no provimento dos cargos. Sob a liderança da Ministra Cármen Lúcia, o TSE consolidou protagonismo na agenda de igualdade. Conclui-se que a representatividade depende da articulação entre aprimoramento jurídico e transformação estrutural do campo político, como requisito de legitimidade democrática.


Palavras-chave: participação feminina; cotas de gênero; violência política; representatividade; TSE.


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Última atualização: segunda, 13 Jul 2026, 16:10