Resumo

O artigo aborda o tema da filiação partidária como condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal de 1988. Trata, portanto, do aspecto partidário da regra matriz de elegibilidade, aludindo à noção de representatividade política mínima como filtro para o exercício do direito de candidatura em âmbito nacional. Considerando o atual cenário de crise do sistema de representação política, sobretudo da chamada democracia partidária, o trabalho transita pela obra de alguns cientistas políticos que tratam desta conjuntura, trazendo à tona, novamente, a discussão em torno da tese das candidaturas independentes, cujo mérito será objeto de exame no âmbito do Supremo Tribunal Federal.


Palavras-chave: condições de elegibilidade; filiação partidária; crise do sistema representativo; candidaturas independentes.


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Última atualização: terça, 5 Ago 2025, 14:18