CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO PELA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO: A (IN)EXISTÊNCIA DE UMA UNIFORMIDADE JURISPRUDENCIAL QUANTO A CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA COMPRA DE VOTOS

André Francisco Gomes de Oliveira


Resumo

Este artigo tem como objetivo traçar os principais aspectos que determinam a cassação de mandatos eletivos em razão da prática de captação ilícita de sufrágio. Almeja-se expor a (in)existência de critérios que, quando utilizados pelo Poder Judiciário, ocasionam a prolação de decisões com o condão de cassar registros ou diplomas de candidatos, determinando, indiretamente, a cassação dos mandatos daqueles que se valeram da ilicitude e vieram a ser eleitos. Ao longo de seu desenvolvimento, busca-se definir a figura da captação ilícita de sufrágio, em seus aspectos históricos, sociais e jurídicos, ao tempo em que se faz um cotejo com as definições paralelas conferidas pela jurisprudência e doutrina especializada na seara eleitoral. Ao fim, apresenta a ausência jurisprudencial de critérios objetivos para a caracterização da conduta ilícita, considerando a manifestação de vontade do eleitor de forma individual e coletiva, frente à (des)necessidade de pedido expresso de votos como requisito indispensável para a aplicação das penalidades previstas no art. 41-A da Lei n. 9.504/97.


Palavras-chave

Captação ilícita de sufrágio. Compra de votos. Corrupção eleitoral. Divergência jurisprudencial. Lei n. 9.840/99. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Lei da Compra de Votos. Lei dos Bispos. Cassação de registro do diploma. Cassação de mandato eletivo.


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Referências

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Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 14:22