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1.2 Prescrição

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A prescrição penal é um dos temas de maior relevância no serviço cartorário, pois o conhecimento da contagem dos prazos de prescrição auxilia no controle do andamento processual das ações penais, seja na prevenção da extinção de processos em virtude de decurso do prazo prescricional, seja na conclusão ao Juiz dos autos já preclusos que ainda tramitavam.

Não se buscará o esgotamento do tema em razão da limitação de tempo do presente curso, mas serão abordados a seguir os principais aspectos da prescrição que permitam ao servidor o conhecimento básico do tema.
A legislação penal eleitoral não disciplina o instituto da prescrição. Assim, aplicam-se as normas gerais constantes do Código Penal sobre a matéria (arts. 109 e seguintes), conforme autorizado pelo art. 287 do Código Eleitoral.
Há dois tipos de prescrição: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.

© Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais | Adaptado pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia