SISTEMAS ELEITORAIS

Por sistema eleitoral, podemos compreender o conjunto de critérios utilizados para definir os vencedores em um processo eleitoral, a fórmula de disputa, portanto, do jogo eleitoral. 

Nem sempre o candidato mais votado vence a eleição. O vencedor da eleição dependerá do sistema eleitoral. Se o sistema eleitoral for majoritário, o vencedor será o mais votado. Se o sistema for proporcional, pode ser que alguém com menos votos seja eleito e alguém com mais votos perca a disputa.

A eleição é uma competição. Toda competição tem uma fórmula de disputa. É como no futebol. O Campeonato Brasileiro de Futebol, por exemplo, é jogado no sistema de pontos corridos: o time que faz mais pontos é campeão. Já a Copa do Mundo não é assim: Um time pode ganhar todos os jogos e perder o jogo final para um time que teve derrotas durante sua campanha. O campeão será quem vencer o último jogo, mesmo com a campanha pior. Não há injustiça nisso. São apenas modelos diferentes de disputa.

Depende de objetivo da eleição. Para cargos executivos, como prefeito, governador ou presidente da República, a lógica manda que o candidato mais votado vença. Afinal de contas, será eleito um candidato, que terá a responsabilidade de chefiar o governo. Já nas eleições para vereadores e deputados, a lógica é outra. São vários candidatos eleitos. O importante é que exista uma diversidade de representantes com uma pluralidade de perfis. Que ideias diferentes possam ser debatidas. Por isso, os grupos minoritários também devem ser representados. Não devem ganhar os mais votados, apenas.

Sim. O prefeito, o governador e o presidente são eleitos pelo sistema majoritário. Vence quem tem mais votos. Isso também acontece com os senadores, que pertencem ao Poder Legislativo. São poucos senadores eleitos por cada estado. Em 2022, será um senador eleito por cada estado. Assim, o sistema necessariamente precisará ser o majoritário.

O segundo turno existe em algumas eleições para impedir que um candidato muito impopular vença a disputa, gerando uma crise de representatividade. Quando a eleição não tem possibilidade de segundo turno e muitos são os candidatos, pode ser que um candidato muito rejeitado pela maioria ainda assim seja o mais votado e vença. Havendo segundo turno, isso dificilmente acontecerá, pois o candidato vencedor terá que ter mais votos que todos os adversários somados para vencer. Ele deverá, de fato, ter o apoio da maioria.

Quando a eleição é em dois turnos, o candidato mais votado precisa ter mais votos que todos os adversários somados para vencer. Se ele não consegue, o segundo turno é realizado, entre os dois candidatos mais votados. Os eleitores dos demais candidatos derrotados, então, poderão optar entre um dos dois mais votados, garantindo, assim, uma maior legitimidade do candidato vencedor.

Voto branco e voto nulo não anulam a eleição. É mentira o que falam na internet. Se a maioria dos votos for branca ou nula ou se a maioria dos eleitores nem for votar, não importa. Para a eleição, o que vale é os votos dados aos candidatos e seus partidos.

O candidato com um voto, nesse caso, vencerá. O que importa, nas eleições, é a quantidade de votos válidos. Votos brancos, nulos e abstenções (ausências) não importam. Votos brancos e nulos vão para a lata do lixo.

O candidato com um voto, nesse caso, vencerá. O que importa, nas eleições, é a quantidade de votos válidos. Votos brancos, nulos e abstenções (ausências) não importam. Votos brancos e nulos vão para a lata do lixo.

Nas eleições para vereadores, deputados estaduais, deputados distritais (no Distrito Federal) e para deputados federais é diferente. Vale o sistema proporcional de lista aberta. Nem sempre ganham os candidatos mais votados. O importante é a diversidade. Que os partidos políticos elejam um total de candidatos proporcional à votação de cada um. 

No sistema eleitoral proporcional, as cadeiras em disputa são distribuídas proporcionalmente entre os partidos políticos. O objetivo é que cada partido, dentro do possível, conquiste uma quantidade de cadeiras proporcional à quantidade de votos que obteve nas urnas, garantindo a diversidade e a pluralidade do debate. Esse sistema é adotado nas eleições para vereadores e deputados. 

Pode sim. Vamos tentar simplificar: se forem 50 vagas em disputa e um partido político, somadas as votações de todos os seus candidatos e os seus votos de legenda, conseguir 10% do total de votos válidos (excluindo aí, como já explicado, os votos brancos e nulos, além das abstenções), esse partido terá, em regra, mais ou menos 10% das vagas em disputa conquistadas, ou seja, 05 das 50 vagas. Os cinco candidatos mais votados do partido ou federação partidária, então, serão eleitos. Pode ser que o quinto colocado desse partido seja eleito mesmo tendo sido menos votado que o segundo colocado de um partido adversário, se este partido adversário só tiver direito a uma cadeira, por exemplo. O que importa não é, necessariamente, a votação individual, mas sim a votação obtida pelo partido ou federação.

Sim. A primeira função do voto, nas eleições para vereadores e deputados, é determinar a quantidade de cadeiras a que cada partido terá direito, após a eleição. Então, todo voto em um candidato nas eleições para vereador ou deputado é, em primeiro lugar, um voto no partido. O voto em um candidato poderá ajudar outro candidato do mesmo partido a vencer. Somente depois de definida a quantidade de candidatos eleitos por cada partido ou federação partidária é que a votação individual será importante, uma vez que os candidatos mais votados de cada partido ou federação, dentro do limite das cadeiras conquistadas, é que conquistarão essas cadeiras. 

Voto de legenda acontece quando o eleitor, sem ter um candidato preferido, vota, nas eleições para vereadores e deputados, no partido apenas. Isso é possível quando o eleitor, ao invés de digitar o número do candidato a vereador ou deputado na urna, digita apenas o número do partido. Esse voto será válido e ajudará o partido a conquistar um maior número de cadeiras em disputa, já que para a definição da quantidade de cadeiras cabível
a cada partido ou federação partidária importa a soma dos votos obtidos por todos os candidatos destes partidos ou federações mais os seus votos de legenda.

Isso pode acontecer se dois ou mais partidos formarem uma federação partidária. Quando dois ou mais partidos formam uma federação partidária, é como se esses partidos formassem um partido só, para fins eleitorais As federações lembram as antigas coligações, com uma diferença: os partidos federados ficarão unidos por 04 anos, e não apenas durante uma determinada eleição, como acontecia antigamente. As antigas
coligações, para uma eleição só, não existem mais nas eleições para deputados e vereadores. Só existem, hoje em dia, nas eleições para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

O número de votos necessário para um candidato ser eleito dependerá de muitos fatores, como o número de vagas em disputa, a quantidade de cadeiras obtidas pelo seu partido, nas eleições para vereadores e deputados, e o total de votos válidos nas eleições. O quociente eleitoral, nas eleições para vereadores e deputados, definirá a o número de votos necessários para que um partido político conquiste uma cadeira de vereador ou deputado. Um candidato a vereador ou deputado, em regra, deverá conseguir uma votação individual de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, para ter possibilidade de vencer a eleição, sem ser previamente eliminado da disputa. 

Quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para que um partido político, ou uma federação partidária, conquiste uma cadeira de vereador ou deputado nas eleições. Imaginemos uma eleição em que 10 vagas de vereadores esteja em disputa: se nessa eleição tivermos 1000 votos válidos (dados a algum candidato ou legenda), o quociente eleitoral será de 100 votos (1000 votos válidos dados a todos os partidos e candidatos na eleição dividido pelas 10 vagas em disputa). A cada 100 votos, então, neste exemplo, o partido ou a federação partidária terá direito a eleger um candidato. Esse candidato, por sua vez, deverá obter, em regra, uma votação individual equivalente a, no mínimo, 10% deste quociente eleitoral, para poder ocupar essa vaga (no exemplo, o quociente eleitoral é 100 votos. Assim, individualmente, o candidato precisará de, pelo menos, 10 votos, para se tornar competitivo). 

O primeiro turno das eleições 2022 ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro, dia 02 de outubro. Já o segundo turno, onde for necessário, ocorrerá no dia 30 de outubro, último domingo do mês.

Os cargos de presidente e vice-presidente da República estarão em jogo nas eleições 2022. Além disso, vinte e sete governadores, juntamente com seus vices, de todos os estados brasileiros e também do Distrito Federal serão eleitos nas próximas eleições. Serão eleitos, ainda 513 deputados federais, sendo 39 do estado da Bahia. Cada estado ainda elegerá um senador e um quantitativo variável de deputados estaduais (estados mais populosos elegem mais deputados estaduais e federais). A Bahia elegerá 63 deputados estaduais nas eleições 2022.

Cartilha elaborada por Jaime Barreiros Neto, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Direito pela UFBA e professor da Faculdade de Direito da UFBA.

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