A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM MATÉRIA DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO STF: UMA REFLEXÃO SOBRE A SEGURANÇA JURÍDICA

Diego Oliveira dos Santos


Resumo

O presente artigo tem como objetivo examinar o instituto da reclamação constitucional e refletir a respeito do seu avanço no direito brasileiro e sua aplicabilidade como meio de garantia dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente em matéria de controle concentrado de constitucionalidade. Esta investigação busca analisar a supremacia da Constituição como um imperativo, uma vez que, na aferição de constitucionalidade, existe a preocupação em efetivar a vinculação das manifestações normativas em relação às normas constitucionais. Ademais, há o exame, a partir dos comandos constitucionais, do precedente inserto na Reclamação nº 4.374/PE, julgada pela Suprema Corte. Neste sentido, este trabalho, visa, ainda, investigar a imprescindibilidade da referida ação judicial (reclamação) para uniformização dos julgamentos realizados pelos tribunais e juízes do País em prol da segurança jurídica, princípio fundamental e característico de um regime democrático, a partir dos preceitos da Constituição da República Federativa de 1988.


Palavras-chave

Reclamação Constitucional. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Segurança Jurídica. Observância das decisões do Supremo Tribunal Federal.


Texto completo:

PDF


Referências

ALVIN, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian. Reclamação e Ação Direta de Inconstitucionalidade. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 417, p. 33-46, 2013. 


AURELLI, Arlete Inês. Condições da ação para o exercício da reclamação constitucional. In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa; COSTA, Eduardo José da Fonseca. (Org.). Reclamação constitucional. Salvador: JusPodivm, 2013. 


BRASIL. Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015. Diário Oficial [da] União (DOU), Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] União (DOU), Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016.


BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1967). Diário Oficial [da] União (DOU), Brasília, DF, 24 jan. 1967. Disponível em: . Acesso em: 9 out 2016. 


______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.232. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 27 ago. 1998. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


______. ______. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.212. Relator: Ministra Ellen Gracie. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 25 maio 2000. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


______.______. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.395. Relator: Ministro Cezar Peluso. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 05 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


______.______. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.460. Relator: Ministro Carlos Britto. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 31 ago 2006. Disponível em: . Acesso em: 3 dez. 2014. 


______.______. Reclamação no 2.398. Relator: Marco Aurélio. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 6 out. 2005. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


______.______. Reclamação no 4.374. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário de Justiça (DJ), Brasília, DF, 18 de abril de 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2012. DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. O procedimento da reclamação. In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa; COSTA, Eduardo José da Fonseca. (Org.). Reclamação constitucional. Salvador: JusPodivm, 2013. 


DELFINO, Lúcio. Aspectos históricos da reclamação. In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa; COSTA, Eduardo José da Fonseca. (Org.). Reclamação constitucional. Salvador: JusPodivm, 2013. 


DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. DIDIER JÚNIOR, Fredie; MACÊDO, Lucas Buril de. Controle concentrado de constitucionalidade e revisão de coisa julgada: análise da reclamação nº 4374/ PE. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 16, n. 110, p. 567-590, 2015. 


FACHIN, Luiz Edson. Reformas de que o Brasil precisa: as três fronteiras da democracia. Revista de Direito da ADVOCEF, Brasília, DF, v. 1, n. 20, p. 29-41, 2015. 


FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3814, 10 dez. 2013. Disponível em: . Acesso em: 9 out. 2016. 


FURTADO, Maria Priscila Mendonça. Reclamação constitucional e a garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 417, p. 213-231, 2013. 


GOMES, Iuri de Castro. A legitimidade da jurisdição constitucional. Revista de Direito da ADVOCEF, v. 1, n. 20, p. 139-159, 2015. 


GONZÁLEZ, Rebeca Peixoto Leão Almeida. A reclamação constitucional no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 8 dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2016. 


HOMMERDING, Adalberto Narciso. Reclamação e correição parcial: critérios para distinção. In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa; COSTA, Eduardo José da Fonseca. (Org.). Reclamação constitucional. Salvador: JusPodivm, 2013. 


LUCCA, Rodrigo Ramiro de. O dever de motivação das decisões judiciais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.


MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 


NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. A eficácia da reclamação constitucional. In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa; COSTA, Eduardo José da Fonseca. (Org.). Reclamação constitucional. Salvador: JusPodivm, 2013. 


PACHECO, Cláudio Gonçalves. Conhecimento científico versus conhecimento jurídico. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 25 ago. 2014. Disponível em: . Acesso em: 21 nov. 2016. 


REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 11:40