INELEGIBILIDADES ORIUNDAS DA ELEIÇÃO: CONTAGEM DO TEMPO

Olivar Coneglian

Fabíola Roberti Coneglian


Resumo

A inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato administrativo negativo, e a inelegibilidade cominada, que é aquela que decorre de uma sentença judicial negativa ou procedimento administrativo com carga negativa em razão de fato desabonador da conduta do nacional e foi desenvolvido levando em consideração quando se deu a inelegibilidade para, então, se saber quando ela encerra. Se a causa nasceu de ilícito eleitoral, a contagem do tempo de inelegibilidade deve ser feita no tempo de três eleições, ou contando-se o tempo ano a ano, e não dia a dia.


Palavras-chave

Inelegibilidade. Sanção. Condição subjetiva negativa. Retrospectividade. Contagem de tempo.


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Referências

BRANCO. Elcir Castello. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977. 


BRASIL. Lei Complementar nº 64. Estabelece, de acordo com o art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Diário Oficial da União (DOU), Brasília, DF, 21 maio 1990. 


______. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Diário Oficial da União (DOU), Brasília, DF, 7 jun. 2010. 


______.Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29/DF. Relator: Min. Luiz Fux, julgamento: 16 fev. 2012, DJe-127, publicado em 29 jun. 2012. Disponível: . Acesso: 5 set. 2017. 


______. Tribunal Superior Eleitoral. RESPE - Recurso Especial Eleitoral nº 7427 - FÊNIX – PR, Acórdão de 09 out. 2012. Relatora Min. Laurita Hilário Vaz, Relatora designada Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data: 09 out. 2012. 


______. ______. Súmula nº 19. Disponível em : . Acesso: 5 set. 2017. 


COSTA. Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o Direito Processual Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. 


GOMES. José Jairo Gomes. Direito Eleitoral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.


NIESS. Pedro Henrique Távora. Direitos políticos: elegibilidade, inelegibilidade e ações eleitorais. 2. ed. Bauru: Edipro, 2000.

Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 10:35