O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E O JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Adonai Araújo Cardoso


Resumo

O advento do Estado Democrático de Direito e também dos princípios fundamentais possibilitou o fortalecimento da garantia da máxima efetividade dos “novos” direitos individuais e coletivos. No entanto, quando da interpretação constitucional, por vezes, ocorre conflito entre princípios, ou mesmo destes com direitos fundamentais, o que tem sido solucionado através do emprego do princípio da proporcionalidade. Embora não tenha previsão expressa na Constituição Federal de 1988, tal princípio tem sido largamente utilizado pela Justiça Eleitoral brasileira, sobretudo no julgamento de prestação de contas de campanhas de candidatos. Tamanha a relevância do princípio da proporcionalidade no julgamento das contas que o mesmo, expressamente, foi incluído na norma eleitoral que disciplina a arrecadação e gastos de recursos durante as campanhas, sendo hoje um verdadeiro balizador destes julgamentos que, na análise do caso concreto, tem levado em consideração não só a “letra fria da lei”, mas também o compromisso de cada candidato em prestar contas de forma transparente, possibilitando a efetiva fiscalização e controle por parte da Justiça Eleitoral, sob pena de serem produzidas verdadeiras injustiças sob a égide do legalismo exacerbado.


Palavras-chave

Princípio da proporcionalidade. Prestação de Contas. Campanha Eleitoral. Candidatos. Justiça Eleitoral.


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Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 10:28