O COMPLIANCE COMO MECANISMO DE COMBATE À CORRUPÇÃO: FUNDAMENTOS E IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL

Caroline da Rosa Pinheiro

Raphael Vieira da Fonseca Rocha


Resumo

O presente artigo tem por objeto examinar o compliance, realizando- -se, inicialmente, uma delimitação conceitual do instituto. Após, dotado da ótica do direito comparado, o estudo realizará uma abordagem das principais normas estrangeiras que serviram de lastro para o legislador brasileiro, bem como da convenção da OCDE, a fim de fornecer ao leitor uma visualização global acerca do tema debatido. Por fim, será analisada a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), o Decreto nº 8.420/2015 e a implementação do programa de integridade no ordenamento jurídico brasileiro. O método científico de elaboração utilizado é o indutivo, partindo da análise de textos legais e infralegais (nacionais e estrangeiros), bem como obras doutrinárias sobre o assunto debatido. A pesquisa é do tipo bibliográfica e a conclusão alcançada pelos autores é pessoal, com lastro no material investigatório coligido.


Palavras-chave

Programas de Integridade. Lei Anticorrupção brasileira. Convenção Anticorrupção da OCDE. Foreign Corrupt Practices Act. UK Bribery Act.


Texto completo:

PDF


Referências

ALLDRIDGE, Peter. The U.K. Bribery Act: the caffeinated younger sibling of the FCPA. Ohio State Law Journal, v. 73, n. 5, p. 1198-1199, 2012. Disponível em: . Acesso em: 6 mar. 2017. 


BAPTISTA, Renata Ribeiro. Dilemas e boas práticas do modelo multijurisdicional no combate a ilícitos transfronteiriços: algumas pautas para a aplicação da Lei n. 12.846/13. In: SOUZA, Jorge Munhós de; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Coord.). Lei anticorrupção e temas de compliance. 2. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 103. 


BINNS, John; BRAZIL, Shaul. England & wales. In: MENDELSOHN, Mark F. The anti-bribery and anti-corruption review. 3. ed. London: Law Business Research Ltd., 2014. 


BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2017.


______. Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2017. 


BREIER, Ricardo. Implementação de programas de compliance no setor público é um desafio, Revista Consultor Jurídico (‘Conjur’), São Paulo, ago. 2015. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2016. 


EHLERMANN-CACHE, Nicola. The impact of the OECD anti-bribery convention. Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2017. 


FERREIRA, Luciano Vaz. A construção do regime jurídico internacional antissuborno e seus impactos no brasil: como o Brasil pode controlar o suborno praticado por empresas transnacionais. Disponível em: lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/109268/000950746.pdf?sequence=1>. Acesso em: 1 mar. 2017. 


FIDALGO, Carolina Barros; CANETTI, Rafaela Coutinho. Os acordos de leniência na lei de combate à corrupção. In: SOUZA, Jorge Munhós de; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Org.). Lei anticorrupção e temas de compliance. 2. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 338. 


FIGUEIREDO, Rudá Santos. Direito de intervenção e Lei 12.846/2013: a adoção do compliance como excludente de responsabilidade. 2015. 231 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015. Disponível em: . Acesso em: 1 fev. 2017.


GLOEKNER, Ricardo Jacobsen. Criminal compliance, lavagem de dinheiro e o processo de relativização do nemo tenetur se detegere: cultura do controle e política criminal atuarial. Disponível em: . Acesso em: 8 mar 2017. 


KORKOR, Samer; RYZNOR, Margaret. Anti-bribery legislation in the United States and United Kingdom: a comparative analysis of scope and sentencing. Missouri Law Review, v. 76, n. 2, p. 415-453, 2011. Disponível em: . Acesso em: 29 fev. 2017. 


LEI Anticorrupção. Flesberg Advogados (Folder). Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2017. 


MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil. 1. ed. São Paulo: Saint Paul, 2008. 


MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras. A juridicidade da lei anticorrupção: reflexões e interpretações prospectivas. Disponível em: . Acesso em: 5 mar. 2017. 


OECD foreign bribery report. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2017.


PIMENTEL FILHO, Andre. Comentários aos artigos 1º ao 4º da lei anticorrupção. In: SOUZA, Jorge Munhós de; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Org.). Lei anticorrupção e temas de compliance. 2. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. 


RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e lei anticorrupção. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2017. 


US DEPARTMENT OF JUSTICE, Office of Public Affairs. Former Morgan Stanley Managing Director Pleads Guilty for Role in Evading Internal Controls Required by FCPA. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2017. 


WILLIAMS, Cynthia A. Corporate compliance with the law in the era of efficiency. North Carolina Law Review, v. 76, n. 4, p. 1267, 1998. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2017.

Última atualização: sexta, 5 Fev 2021, 10:23