PROGRAMA AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS

O aperfeiçoamento permanente do seu quadro funcional se impõe como um objetivo a ser almejado por qualquer órgão público compromissado com o princípio da eficiência administrativa e com a prestação satisfatória dos serviços oferecidos à sociedade. É com fundamento nesta importante meta constitucional que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia instituiu, por meio da Resolução TRE/BA nº 11, de 18 de setembro de 2007, o “Programa Auxílio-Bolsa de Estudos”, voltado aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Justiça Eleitoral em exercício no Tribunal, possuidores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e interessados em realizar cursos de pós-graduação.

Cumprindo a missão de promover a difusão de conhecimentos relacionados ao Direito Eleitoral, ramo jurídico voltado à construção e efetivação da normalidade e da legitimidade democrática, a Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, dando execução ao referido “Programa Auxílio-Bolsa de Estudos”, oferece anualmente, aos Técnicos e Analistas Judiciários vinculados ao Tribunal, bolsas de estudo, em valores definidos em portaria anuais da Diretoria-Geral do TRE-BA, para custeio parcial ou total de cursos de pós-graduação lato sensu (cursos de especialização) e stricto sensu (cursos de mestrado e doutorado), em Direito e/ou Processo Eleitoral.

Os servidores interessados em concorrer a uma bolsa de estudos devem ficar atentos à divulgação das portarias de seleção, publicadas anualmente, pela Diretoria-Geral, entre os meses de fevereiro e março, assumindo o compromisso, caso selecionados, de cumprir todas as atividades acadêmicas exigidas pelo curso escolhido, conforme regras estabelecidas na Resolução nº 11/2007 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Última atualização: sexta, 15 Mar 2019, 09:46