AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 339-86.2016.6.21.0039: Análise sobre o desvirtuamento na aplicação dos recursos do Fundo Partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política

INTERLOCUTORY APPEAL IN SPECIAL ELECTORAL APPEAL NO. 339-86.2016.6.21.0039: ANALYSIS OF THE DISTORTION IN THE APPLICATION OF PARTY FUND RESOURCES AIMED AT PROMOTING WOMEN’S PARTICIPATION IN POLITICS


Leonardo Cruz Rodrigues


RESUMO

O presente trabalho visa à análise sobre o desvirtuamento na aplicação do Fundo Partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política. Possui como metodologia o estudo de caso através do acórdão do Agravo de Instrumento (AI) no Recurso Especial Eleitoral (REspE) nº 339.86.2016.6.21.0039 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerado pelo TSE como o primeiro a analisar, a luz do art. 30-A da Lei n° 9.504/97, desvio, para campanha masculina, de verbas destinadas à campanha feminina oriundas do Fundo Partidário. A presente análise tem como objetivo aclarar criticamente os conceitos jurídicos empregados em especial os de fraude eleitoral, fraude à lei e boa-fé objetiva. A conclusão busca trazer maior coerência e rigor na aplicação do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 em defesa da campanha feminina.


Palavras-chave

Fraude Eleitoral. Fraude à Lei. Boa-Fé Objetiva. Campanha Feminina. Fundo Partidário.


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Última atualização: sexta, 16 Dez 2022, 14:29