OS PARTIDOS POLÍTICOS E O INSTITUTO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

POLITICAL PARTIES AND THE INSTITUTE OF PARTY LOYALTY IN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM


Júlio César Albuquerque Mendes Filho


RESUMO

Consoante a Constituição Federal de 1988, a filiação partidária se impõe como uma das condições de elegibilidade na forma do §3º de seu artigo 14. Nesse sentido, embora o citado instituto seja considerado uma condição de elegibilidade, a lei maior não previu originariamente uma sanção aos candidatos eleitos que mudassem de partido sem uma justa causa plausível. O presente artigo objetiva, dessa feita, abordar a fidelidade partidária e as consequências de seu descumprimento no mandado eletivo, sob um enfoque cronológico, nos âmbitos doutrinário, jurisprudencial e legal sobre a matéria. Desse modo, serão analisados os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal ao longo do tempo, até a primeira previsão legal, com a publicação da Lei nº 13.165/15, bem como a recente inclusão de novos parágrafos no artigo 17 da Constituição Federal de 1988, através de emendas constitucionais.


Palavras-chave

elegibilidade; fidelidade partidária; descumprimento; mandato eletivo; ordem cronológica.


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Última atualização: sexta, 16 Dez 2022, 14:21