TRE-BA abre inscrição para bolsa de pós-graduação em Direito Eleitoral

Qua, 16/03/2022 - 15:36

Auxílio Bolsa de Estudos em Direito Eleitoral

Auxílio será concedido a nove servidores inscritos em cursos de lato e stricto sensu; candidatos devem se inscrever até o próximo dia 25 de março.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início ao processo seletivo para auxílio-bolsa de estudos nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu em Direito Eleitoral. De acordo com a Portaria TRE-BA nº 128, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de março, a Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA) disponibiliza nove vagas para cursos presenciais ou à distância, em instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

Os candidatos que ainda não estiverem matriculados nos cursos ofertados nesta seleção podem se inscrever e terão o recebimento do auxílio condicionado à comprovação de matrícula, 30 dias após a homologação do concurso. Os aprovados terão ressarcimento mensal de até R$400, limitados ao valor da mensalidade do curso, com duração mínima de até 24 meses, para lato sensu.

O servidor selecionado terá direito ao auxílio a partir de janeiro de 2022, apresentando os comprovantes de pagamento relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção. Caso a disponibilidade financeira e orçamentária não seja suficiente para custear o curso de todos os selecionados, serão contemplados aqueles com a melhor classificação.

Poderão participar da seleção, servidores do quadro de pessoal do TRE-BA aprovados em estágio probatório e que estejam em exercício. Servidores removidos para o Eleitoral baiano, aprovados em estágio probatório, também poderão candidatar-se para a obtenção do auxílio-bolsa de estudos, desde que não recebam o benefício em seu órgão de origem. Removidos que retornarem ao órgão de origem ou aqueles que forem removidos para outro Regional perderão o direito à bolsa.

Fica vedada a participação de servidores em licença para tratar de interesses particulares por afastamento do cônjuge ou companheiro; para desempenho de mandato classista, além dos cedidos ou lotados provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal. Não serão aceitos também candidatos que recebam benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado e aqueles que tenham recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.

Inscrições

Para participar da seleção, o servidor deverá preencher requerimento, em formulário próprio, disponibilizado na internet. Este documento deve ser encaminhado até o próximo dia 25 de março para a EJE-BA por meio do Sistema SEI, anexando os seguintes documentos:

  • Projeto-base do curso almejado, com a grade curricular, período, local de realização, plano de pagamento e investimento;
  • Documento (disponível no site do MEC) atestando que a instituição está credenciada no Ministério da Educação.
  • Caso o servidor já tenha iniciado a pós-graduação, deverá juntar o comprovante de qual semestre está cursando e de quantos semestres ainda restam pendentes para conclusão do curso.
  • Servidores afastados do TRE-BA durante o prazo de inscrição devem encaminhar email para a Seção de Protocolo (protocolo@tre-ba.jus.br) com remetente solicitando, expressamente, no corpo da mensagem, a protocolização do documento. Só serão válidos documentos assinados pelo requerente e digitalizados em formato PDF.

Seleção

Serão selecionados os candidatos que atenderem aos requisitos previstos na Resolução Administrativa TRE/BA nº 11/2007 e na Portaria nº 128. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado. O servidor selecionado deve apresentar à EJE, até o 20º dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade para que o valor do auxílio seja creditado em sua conta no mês seguinte.

Serão considerados válidos para comprovação do pagamento apenas boleto bancário acompanhado do comprovante de pagamento, que identifique o beneficiário e declaração de pagamento do mês respectivo ou nota fiscal, emitidas pela instituição acadêmica.

Não serão considerados válidos para comprovação de reembolso: extrato bancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito e cheque ainda não compensado. Não será concedido auxílio, sob qualquer forma, para pagamento de valores relativos a taxas, juros e multas incidentes no valor da mensalidade dos cursos. O auxílio financeiro somente será concedido no período correspondente ao tempo regular de integralização do curso.

A concessão do benefício em relação a este exercício financeiro não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal. Esta seleção terá validade até 31 de dezembro de 2022.

Matéria: ASCOM/TRE-BA (intranet)

Última atualização: terça, 22 Mar 2022, 17:29