A RELAÇÃO IGREJA E PARTIDO NO BRASIL: o caso da Igreja Universal com o Partido Republicanos

THE RELATIONSHIP OF THE CHURCH AND PARTY IN BRAZIL: THE CASE OF THE UNIVERSAL CHURCH WITH THE REPUBLICAN PARTY


Breno Ramos Guimarães Martins


RESUMO

Este artigo analisa a relação entre partido político e igreja evangélica no Brasil, mais especificamente a relação da Igreja Universal do Reino de Deus com o partido Republicanos, o qual é apontado por autores como um “braço político” dessa igreja. A partir da revisão da literatura e da consulta ao estatuto, ao manifesto de criação e ao programa do partido Republicanos, pretende-se analisar a origem da fundação e os elementos constitutivos dessa organização partidária. Procura-se, também, identificar a presença de líderes religiosos ou de membros da Igreja Universal na composição das comissões executivas nacional, estadual e distrital, bem como entre os deputados federais e deputados estaduais eleitos por esse partido. Os resultados dessa análise revelaram o predomínio de membros e religiosos da Igreja Universal na direção partidária ou com mandatos políticos na estrutura do Republicanos.


Palavras-chave

1. Partido político; 2. Igreja Universal; 3. Republicanos; 4. Organização partidária.


Texto completo

PDF


Referências

ANDRADE NETO, João; GRESTA, Roberta Maia; SANTOS, Po­lianna Pereira dos. Fraude à cota de gênero como fraude à lei: os problemas conceituais e procedimentais decorrentes do combate às candidaturas femininas fictícias. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.); PEC­CININ, Luiz Eduardo (Org.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 239-284.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Fede­rativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Pre­sidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece nor­mas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Presidência da República. Brasília, DF, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9100.htm. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Presidência da República, Brasília, DF, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9504.htm. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ação de Investi­gação Judicial Eleitoral nº 060169322 Porto Velho/RO. Acórdão nº 505/2019 de 18 dez. 2019. Relator: Paulo Kiyochi Mori. Publicação: Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 15, 22 jan. 2020, p. 13. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/ actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJU­T404852763&sectionServer=RO&docIndexString=1. Acesso em: 18 de agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Recurso Eleitoral nº 623-47.2016.608.0010 Brejetuba/ES. Acórdão nº 53, 06 nov. 2019. Relator: Ronaldo Gonçalves de Sousa. Diário Ele­trônico da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, 02 dez. 2019, p. 05/06. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/InteiroTeor/pesquisa/ actionGetBinary.do?tribunal=ES&processoNumero=62347&proces­ soClasse=RE&decisaoData=20191106&decisaoNumero=53&pro­tocolo=894032016&noCache=0.5232931479478244. Acesso em: 18 de agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso. Recurso Elei­toral nº 3-17.2017.611.0010 Itiquira/MT. Acórdão nº 27590 de 03 dez. 2019. Relator: Antônio Veloso Peleja Júnior. Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 3031, Data 18/10/2019, Página 4-6. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch. do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT842287433&sec­tionServer=MT&docIndexString=0. Acesso em: 18 de agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Recurso Eleitoral nº 972-04.2016.614.0036 Santa Izabel do Pará/PA. Acórdão nº 30831 de 11 dez. 2019. Relatora: Luzimara Costa Moura. Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 231, 16 dez. 2019, p. 1/4. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch. do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT1737645889&sec­tionServer=PA&docIndexString=1. Acesso em: 18 de agosto de 2020.

Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Recurso Eleitoral nº 974- 71.2016.614.0036 Santa Izabel do Pará/PA. Acórdão nº 30833 de 11 dez. 2019. Relatora: Luzimara Costa Moura. Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 231, 16 dez. 2019, p. 6/8. Disponível em: ht­tps://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch. do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT1091345555&sec­tionServer=PA&docIndexString=1. Acesso em: 18 de agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Eleitoral Especial nº 1-49/PI. Recurso especial. Ação de impugnação de mandato eletivo. Corrupção. Fraude. Coeficiente de gênero. Relator: Ministro Hen­rique Neves. Diário da Justiça Eletrônico 21 out. 2015. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRS­SearchServers.do?tribunal=TSE&livre=&numeroProcesso=149. Acesso em: 18 ago. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Eleitoral Especial nº 24342. Recurso especial. Ação de investigação judicial eleito­ral. Fraude. Percentuais de gênero. Captação ilícita de sufrágio. Relator: Ministro Henrique Neves. Diário da Justiça Eletrônico 11 out. 2016. Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/ pesquisa/actionBRSSearchServers.do?tribunal=TSE&livre=&nu­meroProcesso=24342. Acesso em: 18 ago. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n° 193-92.2016.6.18.0018 Piauí. Recursos especiais. Eleições 2016. Vereadores. Prefeito. Vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Art. 22 da lc 64/90. Fraude. Cota de gênero. Art. 10, § 30, da Lei 9.504/97. Relator: Ministro Jorge Mussi, 17 set. 2019. Disponível em: http://inter03.tse.jus.br/sjur-consulta/pages/ inteiro-teor-download/decisao.faces?idDecisao=513402&noCha­che=-782354934. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.609/2019. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as elei­ções. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolu­cao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 14 maio 2020.

CARVALHO, Frederico Ivens Miná Arruda de. Da fraude no atendimento da cota de gênero: uma análise do recurso especial nº 193-92 à luz da teoria dos precedentes formal­mente vinculantes. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 14, n. 1, ed. especial, p. 126-140, jan./abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdt­se/6850/2020_carvalho_fraude_atendimento_cota_genero.pdf?­sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 21 maio 2021.

GOMES. Mailza. Projeto de Lei n° 1541/2019. Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), com o fim de aperfeiçoar a legislação eleitoral no combate à fraude à cota de gênero. Dispo­nível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/ materia/135789. Acesso em: 11/08/2020.

MACEDO, Elaine Harzeim. A cota de gênero no processo eleitoral como ação afirmativa na concretização de direitos fundamentais políticos: tratamento legislativo e jurisdicional. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 41, n. 133, p. 205-243, mar. 2014. Disponível em: http://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/11430. Acesso em 29 jul. 2020.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Fraude às cotas de gênero: nota aos (às) ministros (as) do Tribunal Superior Eleitoral (RESPE nº 193-92.2016.6.18.0018). Genjurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/06/06/fraude-cotas-de-genero/. Acesso em 21 maio 2021.

MARQUES, Tereza Cristina de Novaes. O voto feminino no Bra­sil. Edições Câmara. 2. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019 p. 155. Disponível em: https://www.camara.leg.br/midias/file/2020/11/voto-feminino-brasil-2ed-marques.pdf. Acesso em: 21 abril 2021.

NOTÍCIAS STF (Supremo Tribunal Federal). Partido requer li­mitação do alcance de punição eleitoral em casos de fraude em candidaturas femininas. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440132. Acesso em: 21 maio 2020.

OLIVEIRA, Pedro Henrique Costa de. Direitos político-eleitorais das mulheres: sub-representação, financiamento e fraude nas políticas públicas. Orientadora: Juliana Rodrigues Freitas, 2019. 188 f. Dis­sertação (Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Direitos Huma­nos) – Centro Universitário do Estado do Pará, 2019. Disponível em https://www.cesupa.br/MestradoDireito/dissertacoes/2019/Disser­ta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Pedro%20Oliveira.pdf. Acesso em: 01 ago. 2020.

SILVA, Tiago Reis da. Enfrentamento jurídico das candidaturas fictícias como fator de inserção da mulher no círculo político-par­tidário. Orientador: Cristiano Thadeu e Silva Elias, 2019. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, 2019. Disponível em https://www.fdsm.edu.br/conteudo/dissertacoes/cf7e73de438b4658894ceee8472a94de. pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

COPPEDGE, Michael. A Classification of Latin American Political Parties (Working Paper N. 244). Working Paper, Notre Dame: The Helen Kellogg Institute for International Studies, 1997. Disponí­vel em: https://kellogg.nd.edu/sites/default/files/old_files/docu­ments/244_0.pdf. Acesso em: 27 mar. 2021.

DIAP. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Elei­ções 2018: bancada evangélica cresce na Câmara e no Senado. Brasília: Notícias, 2018. Disponível em: https://www.diap.org.br/ index.php/noticias/noticias/88900-eleicoes-2018-bancada-evan­gelica-cresce-na-camara-e-no-senado. Acesso em: 27 mar. 2021.

DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970.

ESTADÃO. Russomano, o católico. Opinião, São Paulo, 2012. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,rus­somanno-o-catolico-imp-,932142. Acesso: 20 abr. 2021.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

GUIMARÃES, André Rehbein Sathler; RODRIGUES, Malena Rehbein; BRAGA, Ricardo de João. A oligarquia desvendada: organização e estrutura dos partidos políticos brasileiros. Dados, Rio de Janeiro, vol. 62, n. 2, 2019, Disponível em: http://dx.doi. org/10.1590/001152582019181. Acesso em: 25 mar. 2021.

GUNTHER, Richard; DIAMOND, Larry. Espécies de partidos polí­ticos: uma nova tipologia. Tradução de Cristiane Yagasaki. Paraná Eleitoral, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 7-51, 2015. Disponível em: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-parana-eleitoral-2015-vo­lume-4-revista-1-artigo-1-richard-gunther/rybena_pdf?file=https:// www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-parana-eleitoral-2015-vo­lume-4-revista-1-artigo-1-richard-gunther/at_download/file. Acesso em: 23 mar. 2021.

GUTIERREZ, Carlos. A Igreja Universal e o Partido Republicano Brasileiro: Conflitos em torno do secularismo. In: ARAÚJO, Melvi­ na; CUNHA, Cristina Vital da. (org.) Religião e Conflito, Curitiba: Prismas, 2016. p. 63-75.

IVES, Diogo. A gênese e a institucionalização do Partido Republi­cano Brasileiro (PRB). Missões, Revista de Ciências Humanas e Sociais, Bagé-RS: vol. 2, n. 1, jan-ago., 2016. Disponível em: https:// periodicos.unipampa.edu.br/index.php/Missoes/article/view/1025. Acesso em: 25 abr. 2021.

KATZ, Richard S.; MAIR, Peter. El Partido cartel: La transformación de los modelos de partidos y de la democracia de partidos. Zona Abierta, Madrid, n. 108/109, p. 9-42, 2004. Disponível em: https:// dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=1050389. Acesso em: 25 mar. 2021.

KIRCHHEIMER, Otto. A transformação dos sistemas par­tidários da Europa Ocidental. Revista Brasileira de Ciência Política. Brasília, n. 7, jan./abr., p. 349-385. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pi­d=S0103-33522012000100014&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 25 mar. 2021.

MAYER, Rodrigo. O uso das tipologias para o estudo dos partidos políticos. In: GALLO, Carlos Artur; SOUZA, Bruno Mello; MARTINS, Joyce Miranda Leão (org.). Ciência Política Hoje. Porto Alegre: Evangraf, 2013. p. 141-161.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

NASCIMENTO, Claudia Cerqueira do. Igreja como Partido: capa­cidade de coordenação eleitoral da Igreja Universal do Reino de Deus. 149 f. Tese (Doutorado em Administração Pública e Governo) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2017. Disponível em: https:// www.cepesp.io/uploads/2019/11/Tese_final_ClaudiaCerqueira.pdf. Acesso em: 25 mar. 2021.

PANEBIANCO, Angelo. Modelo de partido: organização e poder nos partidos políticos. Tradução de Denise Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 91-126.

PECCININ, Luiz Eduardo. O discurso religioso na política brasileira: democracia e liberdade religiosa no estado laico. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 184 p.

REPUBLICANOS. Estatuto do Republicanos. Arquivado no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília, 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/ partidos-registrados-no-tse/arquivos/estatuto-do-partido-de-7-5- 2019-aprovado-em-28-8-2020/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus. br/partidos/partidos-politicos/partidos-registrados-no-tse/arquivos/ estatuto-do-partido-de-7-5-2019-aprovado-em-28-8-2020/at_down­load/file. Acesso em 17 mar. 2021.

REPUBLICANOS. Manifesto de Criação e Programa. Brasília: Ma­nifesto Republicanos, 2019. Disponível em: https://republicanos10. org.br/manifesto-e-programa/. Acesso em 27 mar. 2021.

VALLE, Vinicius Saragiotto Magalhães. Direita religiosa e partidos políticos no Brasil: os casos do PRB e do PSC. Teoria e Cultura: Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, v. 13, n. 2, jul./ dez. 2018. p. 85-100. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index. php/TeoriaeCultura/article/view/12425. Acesso em: 17 mar. 2021.


(FOOTNOTES)


1 Tia Eron é suplente do deputado João Roma (Republicanos/ BA), atual Ministro da Cidadania desde fev. 2021.

2 Dr. Gonçalo (MA) assumiu, como suplente, o mandato de de­putado federal. Concorreu as eleições de 2018 pelo AVANTE e se filiou ao Republicanos em dezembro de 2019.

3 O deputado federal Gil Cutrim (MA) foi eleito pelo PDT, mas em março de 2021 se filiou ao Republicanos.

4 O deputado Benes Leocádio (RN) foi eleito pelo PTC, tendo se filiado ao Republicanos em fevereiro de 2019.

5 Charlles Batista é suplente de Dr. Serginho, que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia (RJ).

6 A deputada Eudiane Macedo (RN) foi eleita pelo PTC, mas se filiou ao Republicanos em novembro de 2019.


Última atualização: sexta, 9 Jul 2021, 11:31