ESTRUTURAÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES NO BRASIL E CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE: DESAFIOS NO CONTEXTO DE UMA SOCIEDADE MULTICULTURAL

Lorena Miranda Santos Barreiros


Resumo

Este artigo enfoca o papel assumido por um sistema de precedentes no contexto de uma sociedade multicultural: o de harmonizar a tendência universalizante decorrente da concretização do princípio da igualdade e a necessidade de respeito à diversidade. Partindo do exame das tradições jurídicas da civil law e da common law e após demonstrar a histórica permeabilidade do direito brasileiro aos institutos desenvolvidos na tradição anglo-saxônica, o trabalho expõe as principais dificuldades e percalços dessa importação no tocante ao sistema de precedentes judiciais e destaca o papel do distinguishing – um dos institutos transplantados – na concretização do desafio de equilibrar as forças contrapostas antes referidas: igualdade e diferença.


Palavras-chave

Tradições Jurídicas. Precedentes judiciais. Brasil. Distinção. Multiculturalismo.


Texto completo:

PDF


Referências

AGUIAR, Renan; MACIEL, José Fábio Rodrigues. História do direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 


ÁVILA. Humberto. Teoria da igualdade tributária. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. 


BYINGTON, Carlos Amadeu Botelho. Psicologia simbólica junguiana: a viagem de humanização do cosmos em busca da iluminação. São Paulo: Linear B, 2008. 


CAPPELLETTI, Mauro. Accesso alla giustizia come programa di riforma e come método di pensiero. Rivista di Diritto Processuale, Padova, CEDAM, v. 37, 1982. 


______; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.


 D´AMICO, Pietro. Common law. Torino/Italia: G. Giappichelli Editore, 2005. 


DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 4. ed. Tradução Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 


DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 14. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. v. 1. 


______ et al. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. v.2. 


______. Sobre dois importantes (e esquecidos) princípios do processo: adequação e adaptabilidade do procedimento. Gênesis: revista de direito processual civil, Curitiba, n. 21, p. 530-541, jul./set. 2001.



GOODHART, A. L. The ratio decidendi of a case. The modern law review, v. 22, n. 2, mar. 1959. 


HEYWOOD, Andrew. Ideologias políticas: do feminismo ao multiculturalismo. Tradução Janaína Marcoantônio e Mariane Janikian. São Paulo: Ática, 2010. 


KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 


LOSANO, Mário G. Os grandes sistemas jurídicos: introdução aos sistemas jurídicos europeus e extra-europeus. Tradução Marcela Varejão. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 


MACHADO FILHO, Sebastião. O sistema da common law. Notícia do direito brasileiro, Brasília, Faculdade de Direito, n. 4, p. 19-84 ago./dez. 1997. 


MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: RT, 2011. 


MARINONI, Luiz Guilherme. Apresentação. In: ______ (coord.). A força dos precedentes: estudos dos cursos de mestrado e doutorado em direito processual civil da UFPR. Salvador: JusPodivm, 2010. 


______. Curso de processo civil: teoria geral do processo. 3. ed. São Paulo: RT, 2008. v. 1. 


______. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: RT, 2011. 


MERRYMAN, John Henry; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. A tradição da civil law: uma introdução aos sistemas jurídicos da Europa e da América Latina. Tradução Cássio Casagrande. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2009. 


NOGUEIRA, Gustavo Santana. Staredecisiset non quieta movere: a vinculação aos precedentes no direito comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 


PASSOS, J.J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 


RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. 


ROSITO, Francisco. Teoria dos precedentes judiciais: racionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.


SARAIVA,Emmanoel Fenelon. Dom Pedro II e a psicologia da identidade brasileira. Brasília: Centro Hinterlâdia, 2013. 


SEMPRINI, Andrea. Multiculturalismo. Tradução Laureano Pelegrin. Bauru, SP: EDUSC, 1999. 


SILTALA, Raimo. A theory of precedent: from analytical positivism to a post-analytical philosophy of law. Oxford: Portland Orgen, 2000. 


SOARES, Guido Fernandes Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. 


SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.


 STRECK, Lênio Luiz. À guisa de prefácio. In: RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. 


VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. 


WAMBAUGH, Eugene. The study of cases: a course of instruction. 2. ed. Boston: Little, Brown, and Company, 1894. 


ZANETI JUNIOR, Hermes. Processo constitucional: o modelo constitucional do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 17:34