O PROCEDIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURAS NO PARADIGMA DO PROCESSO ELEITORAL DEMOCRÁTICO: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA OU JURISDICIONAL?

Elaine Harzheim Macedo

Rafael Morgental Soares


Resumo

Este artigo estuda o procedimento de registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático. Seu objetivo é demonstrar o caráter jurisdicional de todo o procedimento, inclusive de sua fase inicial - sem impugnação -, como uma forma vantajosa de realização dos direitos políticos fundamentais, sobretudo do direito constitucional à elegibilidade (cidadania passiva), em comparação ao modelo misto consagrado na doutrina eleitoralista brasileira, para a qual a suposta ausência de contraditório evidenciaria o caráter administrativo dessa fase inicial. Para chegar a tal resultado utiliza-se a experiência do direito processual civil, cuja técnica de sumarização do processo conhecida como “inversão do contraditório” passa a ter lugar no direito eleitoral.


Palavras-chave

Democracia. Processo eleitoral. Direitos políticos. Direito processual eleitoral. Procedimento de registro de candidaturas. Atividade administrativa. Jurisdição.


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Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 17:15