FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E ABUSO DO PODER ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES

Josafá da Silva Coelho


Resumo

As campanhas eleitorais no Brasil exigem grandes investimentos financeiros. Após um período de intensa participação de empresas no financiamento de candidatos e partidos políticos, atualmente, o ordenamento jurídico pátrio permite somente às pessoas físicas a realização de doações para campanhas eleitorais. Tais contribuições constituem verdadeiros investimentos com o objetivo de garantir a participação dos doadores nos diversos e grandiosos negócios patrocinados ou de que participa o Estado. Este artigo tem como objetivos discutir o mercado de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, os modelos de financiamento de partidos e candidatos e suas repercussões sobre o processo eleitoral e sobre a democracia representativa brasileira, inserindo no debate, por oportuno e por estreita relação com a temática do financiamento eleitoral, a discussão sobre o instituto do abuso do poder econômico.


Palavras-chave

Eleições. Financiamento de campanhas eleitorais. Abuso do poder econômico.


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Referências

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 268/2011. Disponível em: . Acesso em 12 maio 2016 


BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.165, de 29 de setembro de 2015. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2016 


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. [Eleitorado brasileiro em 2014]. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2016. 


______. [Soma dos gastos das campanhas eleitorais das eleições 2010, 2012 e 2014]. Disponível em: . Acesso em 14 jul. 2016. 


______. Distribuição do fundo partidário 2015: duodécimos. Disponível em: . Acesso em 25 jul. 2016. 


CAMPOS, Hélio Sílvio Ourém; ASSIS JUNIOR, Moises Pereira de. Financiamento público de campanhas eleitorais. Estudos Eleitorais, Brasília, v. 7, n. 2, p. 29, maio/ago. 2012. p. 29. 


CONTAS abertas. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2016. COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 


DECOMAIN, Pedro Roberto. Influência do poder econômico e financiamento público de campanhas eleitorais. Resenha Eleitoral: Nova série. Florianópolis, v. 13, 2006. 


FRANCISCO, Caramuru Afonso. Dos abusos nas eleições: a tutela jurídica da legitimidade e normalidade do processo eleitoral. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. 


IBGE. Séries estatísticas. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2016.


ITÁLIA elimina financiamento público de partidos. Disponível em: . Acesso em: 5 jan. 2016. 


MILITÃO, Eduardo. Deputados enterram financiamento público de campanha. Congresso em Foco, Brasília, abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016. 


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650. Brasília, 2011. 


SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. Suffragium: Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 3, n. 4, jan./jun. 2007. 


TEIXEIRA, Paulo. Reforma política, mais democracia, mais cidadania. Estudos Eleitorais: Tribunal Superior Eleitoral, Brasília, v. 6, n. 1, jan./abr. 2011. 


VALENTE NETO, José. O voto facultativo e o financiamento público de campanha no Brasil: corrupção, cidadania e democracia em debate. Themis: Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, v. 3, n. 2, 2003.

Última atualização: quarta, 10 Fev 2021, 14:10