HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO ELEITORAL: A QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR NA AIME E O COMBATE AO ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES

CONSTITUCIONAL HERMENEUTICS AND JUDICIAL ACTIVISM IN ELECTORAL LAW: THE ISSUE OF THE SCOPE OF THE CAUSE OF ASKING IN AIME AND THE FIGHTING OF THE ABUSE OF POWER IN THE ELECTIONS

Rafael da Silveira Petracioli


RESUMO

Este artigo tem como objetivo tratar sobre a importância do ativismo judicial e da aplicação dos postulados da hermenêutica constitucional no âmbito do Direito Eleitoral, especialmente no que se refere ao combate ao abuso do poder nas eleições por meio da ação de impugnação de mandato eletivo. É de grande relevância a discussão em torno dos limites da atuação do Poder Judiciário no combate ao abuso do poder nas eleições, necessários à preservação da legitimidade democrática, mas também, por outro lado, ameaças potenciais a esta mesma busca de legitimidade. Dessa forma, o presente trabalho evidencia de que forma o Direito Eleitoral está atrelado ao Direito Constitucional, e, portanto, a uma hermenêutica constitucional, apta a valorizar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito vigentes no Brasil.


Palavras-chave

Abuso de poder. Ativismo judicial. Hermenêutica constitucional. AIME.


Texto completo

PDF


Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2009. 


BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. 


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. 


______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recurso Ordinário n. 748, Classe 27ª, Belém (Pará). Relator Ministro Luiz Carlos Madeira. Julgamento em 24 de maio de 2005. Publicação no Diário da Justiça em 26 de agosto de 2005. 


______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução n. 22.526. Consulta n. 1.398, Classe 5ª, Distrito Federal (Brasília). Relator Ministro Cesar Asfor Rocha. Consulente Partido da Frente Liberal, nacional, por seu presidente. Julgamento em 27 de março de 2007. Publicação no Diário da Justiça em 08 de maio de 2007. 


CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2009. 


CAPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores. 1. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993. 


DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996. 


DICIONÁRIO Michaelis. Disponível em: . Acesso em: 01. Abr. 2018. 


HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Traduzido por Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997. 


HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Traduzido por Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991. 


______, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federal da Alemanha. Tradução de Luís A. Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998. p. 55.

Última atualização: terça, 2 Fev 2021, 15:12