A SÚMULA 62 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
E OS PROBLEMAS PARA A EFETIVIDADE DO
CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL
THE SUMMIT 62 OF THE ELECTORAL SUPERIOR COURT
AND THE PROBLEMS FOR THE EFFECTIVENESS OF THE
SUBSTANTIAL CONTRADICTORY
Michelle Pimentel Duarte
RESUMO
O texto aborda as dificuldades para o pleno exercício do contraditório advindas da adoção de uma concepção do processo com caráter individualista e centrada
na figura do magistrado, o que também condicionou a leitura, no processo civil, da
teoria da substancialização da causa de pedir. A Súmula 62 do Tribunal Superior
Eleitoral, ao estabelecer que a parte se defende dos fatos demarcados na inicial e
de modo desgarrado da capitulação jurídica, mostra-se aferrada a este paradigma,
vulnerando as garantias das partes no processo judicial eleitoral, sendo necessário
o devido ajuste para fazê-la adequada ao princípio do contraditório em seu cenário
democrático e dialógico.
Palavras-chave
Causa de pedir. Contraditório substancial. Ações eleitorais.
Demanda. Defesa.
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