DIREITO ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO

ADMINISTRATIVE LAW AND THE PRINCIPLE OF PARTICIPATION

Janaína Rigo Santin


RESUMO

O artigo apresenta, pelo método dedutivo, um estudo do princípio da participação no ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Constitucional Brasileira de 1988 estabelece, em seu artigo 1.o , que o Estado brasileiro é um “Estado Democrático de Direito”, irradiando assim os valores democráticos sobre todo o ordenamento jurídico e sobre todos os elementos constitutivos estatais. Por sua vez, em seu parágrafo único optou-se pelo regime democrático representativo, isto é, as deliberações coletivas são tomadas não de modo direto pelos integrantes da sociedade, mas por representantes eleitos para esta finalidade. Porém, é importante ressaltar que este mesmo parágrafo tratou de institucionalizar formas de democracia participativa, a fim de que os cidadãos não apenas elegessem seus representantes, mas participassem pessoalmente de decisões sobre o interesse da coletividade, visando com isso uma participação democrática mais completa, capaz de ir além do direito de votar e ser votado. Intenta-se demonstrar que o princípio da participação está perfeitamente contemplado no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos institutos que compõem a gestão administrativa moderna na busca de atingir um Estado Democrático de Direito, e não apenas um Estado de Direito.


Palavras-chave

Participação. Controle Social. Democracia Participativa. Poder Local. Constituição.


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Última atualização: segunda, 1 Fev 2021, 16:01