ASPECTOS POLÍTICOS E CONSTITUCIONAIS DA ATUAÇÃO JUDICIAL NO DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO DOUTRINA DE APOIO

POLITICAL AND CONSTITUTIONAL ASPECTS OF JUDICIAL ACTION IN THE RIGHT TO HEALTH: ECONOMIC ANALYSIS OF LAW AS A DOCTRINE OF SUPPORT

Ana Julia Bonzanini Bernardi

Amanda Rodrigues


Resumo

O trabalho tem como proposta identificar critérios legais e doutrinários de cunho econômico e jurídico aptos a amparar as decisões judiciais quando tratam de concessão de medicamentos e tratamentos em saúde não contemplados em políticas públicas. Busca-se, especificadamente, considerar a legitimidade da intervenção do Judiciário na proteção e na promoção do direito fundamental à saúde, analisando-se os aspectos políticos que legitimariam a atuação judiciária. Propõe-se o estudo do tema sob o enfoque da doutrina da Análise Econômica do Direito para, por fim, identificar no ordenamento jurídico parâmetros que levem em consideração a adequada alocação de recursos, aptos a amparar as decisões judiciais. 


Palavras-chave: 

Clientelismo. Cargos em Comissão. República. Administração Pública Brasileira. Servidores Públicos. Dirigentes Públicos. Casos Práticos.


Texto completo:

PDF


Referências

AITH, Fernando et al. Os princípios da universalidade e integralidade do SUS sob a perspectiva da política de doenças raras e da incorporação tecnológica. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 10-39, mar./jun. 2014. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/82804/85759>. Acesso em: 5 jul. 2017.


ALMEIDA, Nemésio Dario. A saúde no Brasil, impasses e desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde: SUS. Revista Psicologia e Saúde, Campo Grande, v. 5, n. 1, p. 1-9, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-093X2013000100002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 1 maio 2017.


ALMOND, Gabriel; VERBA, Sidney. The Civic Culture. Princeton: Princeton University Press, 1963.


AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.


APPIO, Eduardo. Controle Judicial de Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2007.


ARAÚJO, Fernando. Introdução à Economia. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2005.


BAQUERO, Marcello. Democracia inercial: assimetrias entre economia e cultura política na América Latina. 2018. Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015.


BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15, jan./mar. 2007. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2017.


BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.


______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional o Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 9, mar./maio 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/artigo/luis-roberto-barroso/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do-direitoo-triunfo-tardio-do-direito-constitucional-no-brasil>. Acesso em: 16 abr. 2017.


BELLO, Enzo. A cidadania na luta política dos movimentos sociais urbanos. 2. ed. Caxias do Sul: Educs, 2013.


BERNARDI, Ana Julia Bonzanini. Competência Cívica em uma Democracia Desigual: analisando o impacto dos investimentos educacionais na cultura política juvenil porto-alegrense entre 2002 e 2015. 2017. 128 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.


BRASIL. Câmara dos Deputados. Saúde pública no Brasil ainda sofre com recursos insuficientes. Brasília, DF, 2015. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/480185-SAUDE-PUBLICA-NO-BRASIL-AINDA-SOFRE-COM-RECURSOS-INSUFICIENTES. html>. Acesso em: 28 abr. 2017.


______. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências. Brasília, DF, 2011a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm>. Acesso em: 5 jul. 2017.


______. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília, DF, 2011b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm>. Acesso em: 5 jul. 2017.


CARLINI, Angélica. Judicialização da saúde pública no Brasil. In: CARNEIRO, L. A. F (Org.). Planos de saúde: aspectos jurídicos e econômicos. Rio de Janeiro: Forense, 2012.


CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Boletim Científico: Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, DF, ano 2, n. 8, p. 151-161, jul./set. 2003.


COASE, Ronald. The problem os social cost. The Journal of Law and Economics, Chicago, v. 3, p. 1-44, Oct. 1960. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/724810?seq=1#page_scan_tab_contents>. Acesso em: 31 maio 2017.


DRESCH, Rafael de Freitas Valle. Análise econômica do Direito: uma análise exclusiva ou complementar? In: TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito e Economia. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 193-202.


______. Fundamentos da Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço: um debate jurídico-filosófico entre o formalismo e o funcionalismo no Direito Privado. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.


FERRAZ, Octávio Luiz Motta; VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à saúde, recursos escassos e equidade: os riscos da interpretação judicial dominante. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 52, n. 1, p. 223-251, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0011-52582009000100007&script=sci_abstract&tlng=ES>. Acesso em: 31 maio 2017.


FORGIONI, Paula A. Análise Econômica do Direito (AED): paranoia ou mistificação? Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 139, jul./set. 2005. Disponível em: <https://app.vlex.com/#BR/sources/11164>. Acesso em: 30 maio 2017.


GICO JR., Ivo T. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, Brasília, DF, v. 1, n. 1, p. 7-33, jan./jun. 2010.


HESS, Heliana Maria Coutinho. Ativismo judicial e controle de políticas públicas. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 30, p. 257-274, abr. 2011.


KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.


LATINOBARÓMETRO: opinión pública latinoamericana. 2016. Banco de dados. Disponível em: <http://www.latinobarometro.org/latContents.jsp>.Acesso em: 7 setembros 2018.


MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Sthéphane. Análise Econômica do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.


NÚCLEO DE PESQUISA SOBRE A AMÉRICA LATINA. Dados da pesquisa Democracia, mídias e capital social: um estudo comparativo de socialização política dos jovens no Sul do Brasil. Porto Alegre, 2015 Florianópolis e Curtiba, 2016.


PAULA, Daniel Giotti de. Direito à saúde e finanças públicas: uma questão “trágica”. In: ASENSI, F.; PINHEIRO, R. (Org.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.


RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; CAMPOS, Diego Caetano da Silva. Análise econômica do Direito e a concretização dos direitos fundamentais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 11, n. 11, p. 304-329, jan./jun. 2012. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/266/260>. Acesso em: 31 maio 2017.


SARLET, Ingo Wolfgang. STJ, STF e os critérios para fornecimento de medicamentos (parte 1). Conjur, 27 abr. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-27/direitos-fundamentais-stj-stf-criterios-fornecimento-medicamentos-parte>. Acesso em: 18 jun. 2018.


STRECK, Lênio Luis. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo In: FERRAJOLI, L.; STECK, L.; TRINDADE, A. (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.


SZTAJN, Rachel. Direito e Economia. In: ZYLBERSZTAJN, D.; SZTAJN, R. (Org.). Direito & Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.


TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, I.; 


TIMM, L. (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.


TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption Perceptions Index 2014: Results. 2013. Disponível em: <https://www.transparency.org/cpi2014/results>. Acesso em: 2 maio 2018.


TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption Perceptions Index 2017. 2017. Disponível em: <https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2017>. Acesso em: 19 mar. 2018.


UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Centro de Estudos Internacionais sobre Governo. Relatório Final do Observatório de Políticas Sociais do Estado do RS. Porto Alegre, 2013.


VIEIRA, Fabíola Sulpino; ZUCCHI, Paola. Distorções Causadas pelas Ações Judiciais à Política de Medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 41, n. 2, p. 214-222, 2007.

Última atualização: sexta, 18 Dez 2020, 11:35