O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONTROLE INTERNO DE CONVENCIONALIDADE NA BASE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS AOS TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

THE FEDERAL SUPREME COURT AND THE INTERNAL CONTROL OF CONVENTIONALITY ON THE BASIS OF THE THIRTY YEARS OF THE FEDERAL CONSTITUTION

Ingo Wolfgang Sarlet


Resumo

O presente artigo parte da distinção entre um controle externo e interno de compatibilidade das normas internas brasileiras em relação aos parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, focando no exame das particularidades do assim chamado controle interno, levado a efeito pelos órgãos jurisdicionais nacionais, em especial à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, embora protagonizando um discutível modelo de duplicidade de regimes de tratamento, a depender da natureza do tratado, sustenta uma primazia dos tratados de direitos humanos em relação às normas infraconstitucionais internas. Objetivo é, além de um inventário do estado da arte, propiciar uma visão crítica e que viabilize o avanço da discussão sobre o tema.


Palavras-chave

Tratados de Direitos Humanos. Controle de convencionalidade. Supremo Tribunal Federal.


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Última atualização: quinta, 17 Dez 2020, 13:05