RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS À PESSOA E CANDIDATURAS FEMININAS: CONTRIBUIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DO DANO DECORRENTE DO DESRESPEITO AOS DIREITOS POLÍTICOS PASSIVOS DAS MULHERES

CIVIL RESPONSABILITY, DAMAGE TO THE PERSON AND FEMININE CANDIDATURES: CONTRIBUTIONS TO RECOGNITION OF DAMAGE ARISING FROM DISRESPECT TO WOMEN’S PASSIVE POLITICAL RIGHTS

Volgane Oliveira Carvalho


RESUMO

Em tempos de pós-positivismo é inevitável constatar que o Direito passa uma transformação, que implica, entre outras coisas, em um aumento da interrelação entre os diversos ramos do conhecimento jurídico, o que simbolicamente vem representado pelo processo irrefreável de constitucionalização do Direito Civil. Assim, progressivamente o Direito Civil vem incorporando valores constitucionais e reduzindo a influência de sua mola mestra, a autonomia da vontade. Esta simbiose atingiu em cheio os tradicionais modelos de admissão da responsabilidade civil, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana à espécie e, consequentemente, admitindo a existência de novos danos extrapatrimoniais que atingem à pessoa. O presente artigo pretende verificar esta nova dinâmica, com foco especial na análise da existência de danos decorrentes do desrespeito aos direitos políticos passivos de mulheres em razão da atuação de partidos políticos ou coligações. Para atingir tal intento será realizada revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais acerca do tema, bem como o uso dos métodos indutivo e hermenêutico-concretizador.


Palavras-chave

Responsabilidade civil; Direitos Políticos; Candidaturas femininas.


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Referências

AUGUSTIN, Sérgio; ALMEIDA, Ângela. Constitucionalização do direito civil e aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais às relações privadas. Direitos fundamentais & Justiça, Porto Alegre, n. 13, p. 141-162, out./dez. 2010.


BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.


______. Vida líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.


BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 33, p. 5-17, ago. 1994.


BOLESINA, Iuri; SCHROEDER Helena Carolina. A “limitação” voluntária dos direitos da personalidade no Direito Civil contemporâneo. In: SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 12., 2016, Santa Cruz do Sul. Anais eletrônicos... Santa Cruz do Sul: UNISC, 2016. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/issue/ view/71>. Acesso em: 15 mar. 2019.


BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988.


______. Superior Tribunal de Justiça. Civil. Responsabilidade civil. Recurso Especial nº 872.019/MG (2006/0129279-7). Acórdão. Inteiro Teor. Recorrente e Recorrido: Eduardo Belli Pereira de Souza. Recorrente e Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira. Relator: Min. Ari Parglender. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 26 mar. 2008.


______. Tribunal Regional Federal (1. Região). Constitucional e administrativo. Registro de candidato. Número diverso do indicado. Erro imputável à justiça eleitoral. Dano moral caracterizado. Apelação Cível nº 2001.43.00.000992-0/TO. Apelado: União Federal. Apelante: José Isaias de Oliveira Filho. Relator: Juiz Rodrigo Navarro de Oliveira. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 27 jul. 2011.


______. Tribunal Regional Federal (1. Região). Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Responsabilidade do estado por dano moral. Responsabilidade do estado por ato administrativo da Justiça Eleitoral. Apelação Cível nº 51670/BA (1997.01.00.051670-7). Apelado: União Federal. Apelante: Ronaldo Vasconcelos Farias. Relator: Juiz Mário César Ribeiro. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, p. 305. 18 jun. 1999.


______. Tribunal Regional Federal (2. Região). Danos morais. Cancelamento de título eleitoral por imputado falecimento de eleitor. Responsabilidade da administração. Fixação de indenização. Critérios. Apelação Cível nº 365680/RJ. Apelado: União Federal. Apelante: Marilene da Costa Machado. Relator: Des. Ricardo Regueira. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 24 ago. 2006.


______. Tribunal Regional Federal (2. Região). Processual civil. Pedido genérico. Danos morais. Cancelamento de título eleitoral. Falha da administração. Quantum da indenização. Razoabilidade. Juros de mora. Lei nº 11.960/2009. Honorários mantidos. Apelação Cível nº 536396/RJ. Apelado: União Federal. Apelante: Vera Lúcia da Silva Leite. Relator: Desa. Vera Lúcia Lima. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 12 dez. 2012.


______. Tribunal Regional Federal (2. Região). Responsabilidade civil do Estado. Direito de voto. Impedimento. Transferência indevida de titulo de eleitor. Indenização por dano moral. Cabimento. Redução do quantum indenizatório. Apelação Cível nº 392277/RJ. Apelado: União Federal. Apelante: José Francisco da Silva Filho. Relator: Des. Sergio Schwaitzer. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 04 jul. 2007.


______. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Interesse recursal. Título de eleitor. Cancelamento por óbito. Conduta, dano e nexo causal presentes. Indenização fixada em valor razoável. Apelação Cível nº 1226383/SP. Apelado: União Federal. Apelante: Maria José Escandell. Relator: Desa. Consuelo Yoshida. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 24 maio 2013.


______. Tribunal Regional Federal da (4. Região). Ação indenizatória. Danos morais. Autor impedido de votar por suspensão do título de eleitor após a prestação do serviço militar. Apelação Cível nº 2005.71.10.006151-7/RS. Apelado: União Federal. Apelante: William Ferreira Pinto. Relatora: Desa. Vânia Hack de Almeida. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 08 ago. 2007.


______. Tribunal Regional Federal da (4. Região). Administrativo. Civil. Responsabilidade civil. Eleições. Impossibilidade de votar. Dano moral. Indenização. Apelação Cível nº 1999.04.01.111704-3/RS. Apelado: União Federal. Apelante: Frederico Germano Haenssgen Filho. Relatora: Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 04 out. 2000.


______. Tribunal Regional Federal (4. Região). Direito civil. Dano moral. Óbice ao exercício do voto. Indenização. Dimensionamento. Embargos Infringentes na Apelação Cível nº 88121 RS (1998.04.01.088121-1). Embargante: União Federal.

Embargado: Luiz Carlos Goulart de Miranda. Relator: Des. Federal Amaury Chaves de Athayde. Porto Alegre, RS, 12 de janeiro de 2001. DJ, 06.02.2002. Porto Alegre, 6 fev. 2002. p. 817-818, BOL 004/02-SPL. Disponível em: <http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1136177/embargos-infringentes-na-apelacao-civel-eiac-88121>.


______. Tribunal Regional Federal (4. Região). Responsabilidade civil do Estado. Alteração indevida de dados cadastrais junto à justiça eleitoral. Eleitor impedido de votar. Dano moral. Apelação/Reexame Necessário nº 5002626-67.2011.404.7114/RS. Apelante: União Federal. Apelada: Mariana Anton. Relator: Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior. Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013. Lex: Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, Publicações judiciais, Porto Alegre, ano 10, n. 28, p. 307, fev. 2015.


______. Tribunal Regional Federal da (5. Região). Administrativo. Título de eleitor. Erro. Digitação. TRE. Responsabilidade civil da União. Inteiro Teor. Apelação Cível nº 313735/RN (2001.84.00.000265-9). Apelado: União Federal. Apelante: Maria Bezerra de Melo. Relator: Des. Manuel Maia. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, 01 jul. 2009.


______. Tribunal Regional Federal da (5. Região). Civil e administrativo. Reparação por danos morais. Transferência de eleitor que não se completou a tempo. Indenização. Apelação Cível nº 420629 PB. Apelado: União Federal. Apelante: José Deusmar Alves Sarmento e cônjuge. Relator: Des. José Maria Lucena. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, Recife, 28 jul. 2010.


______. Tribunal Regional Federal (5. Região). Civil. Eleitor. Direito de voto. Transferência do título. Impedimento. Erro. Dano moral. Indenização devida. Apelação Cível nº 309201 CE (2002.05.00.029290-3). Apelado: União Federal. Apelante: Francisco Lemuel Ajala Dourado. Relator: Des. Marcelo Navarro. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, Recife, n.147, p. 748, 02 ago. 2006.


______. Tribunal Regional Federal (5. Região). Civil. Eleitor impedido de votar. Retenção do título. Homonímia. Dano moral. Apelação Cível nº 371917 PB (2001.82.01.001523-3). Apelado: União Federal. Apelante: Marcio Brito Calixto. Relator: Des. Marcelo Navarro. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, Recife, n. 102, p. 1110, 30 maio 2006.


______. Tribunal Regional Federal da (5. Região). Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Existência. Indenização devida. Eleitor impedido de votar ao argumento de estar morto. Equívoco reconhecido pela administração. Configuração do dano e do nexo de causalidade. Apelação Cível nº 437942/SE. Apelado: União Federal. Apelante: Djalma Andrade Santos. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relator: Des. Frederico Pinto de Azevedo. Data da publicação Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, 19 maio 2011.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000/DF. Senadoras e Deputadas Federais. Incentivo à participação feminina na política. distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv. Proporcionalidade. art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504 /1997. Mínimo legal de 30% de candidaturas por gênero. Aplicabilidade. Fundamentos. ADI 5617. STF. Eficácia transcendente. Papel institucional da Justiça Eleitoral. Protagonismo. Práticas afirmativas. Fortalecimento. Democracia interna dos partidos. Quesitos respondidos afirmativamente.. Consulente: Vanessa Grazziotin e outras. Relatora: Ministra Rosa Weber.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 1-49.2013.6.18.0024 - Classe 32/PI. Acórdão. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Corrupção. Fraude. Coeficiente de gênero. Recorrente(s): Coligação Vitória que o povo quer e outros. Recorrido(s): Roberval Sinval de Moura Carvalho e outros. Relator: Min. Henrique Neves. José de Freitas, 21 de outubro de 2015. Lex: Revista de jurisprudência do TSE, Brasília-DF, v. 26, n. 4, p. 102-120, out./dez. 2015.


______ Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000/DF. Senadoras e Deputadas Federais. Incentivo à participação feminina na política. Distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv. Proporcionalidade. Art.10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Mínimo legal de 30% de candidaturas por gênero. Aplicabilidade. Fundamentos. ADI 5617. STF.Eficácia transcendente. papel institucional da Justiça Eleitoral. Protagonismo. Práticas afirmativas. Fortalecimento. Democracia interna dos partidos. Quesitos respondidos afirmativamente. Consulente: Vanessa Grazziotin e outras. Relatora: Ministra rosa Weber. Data de julgamento: 22/05/2018.


BUENO, Emma Roberta Palu; COSTA, Tailaine Cristina. Meu pé de cota laranja: a Justiça Eleitoral e o seu papel na garantia da efetivação da participação da mulher na política. In: SALGADO, Eneida Desiree; et.al. Mulheres por mulheres: memórias do I Encontro de pesquisa por/de/sobre mulheres. Porto Alegre: Fi, 2018.


CANARIS, Claus-Wilhelm. A influência dos direitos fundamentais sobre o Direito Privado na Alemanha. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.


CAPPELARI, Récio. Os novos danos à pessoa na perspectiva da repersonalização do direito. Rio de Janeiro: GZ, 2011.


CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 14. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.


CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua; CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua. Tratado de Direito Eleitoral: Direito Material Eleitoral. São Paulo: Premier Máxima, 2008.


CONCEIÇÃO, Tiago de Menezes. Direitos políticos fundamentais e sua suspensão por condenações criminais e por improbidade administrativa. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.


FACHIN, Luis Edson. Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.


FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.


FRANÇA, Edilson Alves de. Responsabilidade objetiva: das discussões teóricas ao direito eleitoral. Revista Eleitoral, Natal, v. 24, n. 1, jan./dez. 2010. 


GOEDERT, Rubia Carla; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. A constitucionalização do direito privado, os direitos fundamentais e a vinculação dos particulares. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, Maringá, v. 12, n. 2, p. 463-479, jul./dez. 2012.


LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hanna Arendt. Estudos Avançados, São Paulo, v. 11, n. 30, p. 55-65, maio/ago. 1997.


LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.


MACEDO, Elaine Harzheim. A cota de gênero no processo eleitoral como ação afirmativa na concretização de direitos fundamentais políticos: tratamento legislativo e jurisdicional. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 41, p. 205-243, 2014.


MASCHIO, Jane Justina. Eficácia/ineficácia do sistema de cotas para as mulheres. Resenha Eleitoral: Nova Série, Florianópolis, v. 10, n. 1, jan./jun. 2003. Disponível em: <https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/eficaciaineficacia-do-sistema-de-cotas-para-as-mulheres/indexecf1.html?o_cache=1&cHash=41fd54251934e987a6a5aab11920f90c >.


MENEZES, Lená Medeiros de. Feminismo(s): reflexões sobre silêncios, resistências e descontinuidades. In: MAGALHÃES, Lívia. Lugar de mulher: feminismo e política no Brasil. Rio de Janeiro: Oficina, 2017.


MIRANDA, Daniel Gomes de. Modos de constitucionalização do direito privado. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17. 2008, Brasília, DF. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. p. 6.662-6.679.


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009


MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 29, p. 233-258, jul./dez. 2006.


NICOLAU, Jairo. Eleições no Brasil: do Império aos dias atuais. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2012.


______. História do voto no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.


NOGUEIRA, Bernardo Gomes Barbosa; GUIMARÃES, Helimar Fialho. A constitucionalização do direito civil e seus reflexos na responsabilidade civil. Revista de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 2, n. 21, p. 1-10, jan./jun. 2012.


PEREIRA, Faíse dos Santos; NELSON, Roco Antonio Rangel Rosso. A constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucional. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito: PUC Minas Serro, Serro, n. 6, p. 55-94, 2012.


QUEIRÓZ, Maria Isaura Pereira de. O mandonismo local na vida política brasileira e outros ensaios. São Paulo: Alfa-Ômega, 1976.


QUINTELA, Débora Françolin; DIAS, Joelson. Participação política das mulheres no Brasil: das cotas de candidatura à efetiva paridade na representação. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI: Teorias da Democracia e Direitos Políticos. 25., 2016, Brasília-DF. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2016. p. 191-211.


REIS, Márlon Jacinto. O gigante acordado: manifestações, Ficha Limpa e reforma política. São Paulo: Leya, 2013.


RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Por uma nova dogmática para o Direito Privado: Direito Privado e a noção funcional dos contratos empresariais. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 16., 2008, Belo Horizonte. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. p. 2.879-2.898.


SETTI, Maria Estela Leite Gomes. O princípio da função social do contrato: conteúdo, alcance e a análise econômica do Direito. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 19. 2010, Fortaleza. Anais... Florianópolis : Fundação Boiteux, 2010. p. 416-428.


SILVA, Adriana Campos; SANTOS, Polianna Pereira dos. Participação política feminina e a regulamentação legal das cotas de gênero no Brasil: breve análise das eleições havidas entre 1990 e 2014. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 25., Brasília-DF. Anais... Teorias da democracia e direitos políticos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 427-448.


SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.


SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.


STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Ciência política & Teoria do Estado. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.


TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.


TOSCANO, Moema. A mulher na política. In: TABAK, Fanny; TOSCANO, Moema. Mulher & política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.


ZÍLIO, Rodrigo López. Direito eleitoral: noções preliminares, elegibilidade e inelegibilidade, processo eleitoral (da convenção à prestação de contas), ações eleitorais. 3. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012.

Última atualização: quinta, 17 Dez 2020, 10:04