A IRREGULARIDADE INSANÁVEL CONFIGURADORA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ENQUANTO CAUSA DE INELEGIBILIDADE

THE IRREMEDIABLE IRREGULARITY THAT SETS WILLFUL ACT OF ADMINISTRATIVE IMPROBITY WHILE CASE OF INELEGIBILITY

Pedro Sales


RESUMO

A presente pesquisa estudará a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa enquanto causa de inelegibilidade, propondo uma estruturação do assunto, para fornecer as bases de uma interpretação mais coerente com o Direito e menos suscetível às danosas variações jurisprudenciais. É assim que, atentando para os princípios do direito eleitoral, principalmente os da moralidade e do sufrágio universal, propor-se-á uma delimitação do seu conceito. Com isto, pretende o presente trabalho, limitar a incidência desta causa inelegibilidade aos casos que realmente a justifiquem com base em fundamentação jurídica adequada, corrigindo o erro histórico do casuísmo na aplicação do tema.


Palavras-chave

Inelegibilidades. Rejeição de contas. Irregularidade insanável. Ato doloso de improbidade administrativa. Interpretação principiológica.


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Referências

AGRA, Walber de Moura; VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Elementos de direito eleitoral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


ALESSI, Dylliardi; ARRAES, Roosevelt. Inelegibilidade por rejeição de contas. Revista Percurso, Curitiba, v. 13, n. 1, p. 64-87, jan./dez. 2013. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/issue/view/63. Acesso em: 02 mai. 2017.


BRASIL. Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm. Acesso em: 05 mai. 2017.


______. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, Parte especial, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 mai. 2017.


______. Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64. htm. Acesso em: 12 abr. 2017.


______. Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Brasília, DF: Presidência da República, [2010]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm. Acesso em: 22 abr. 2017.


______. Superior Tribunal de Justiça (1 Turma). Recurso Especial nº 1193248/MG. Acórdão. Administrativo. Recurso Especial. Imputação da prática de ato de improbidade administrativa. Nepotismo. Indispensabilidade de comprovação do dolo do agente. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do apelo. Recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais desprovido, no entanto. [...] Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Município de Serra do Salitre e outros. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 24 de abril de 2014. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201000840422.REG. Acesso em: 07 mai. 2017.


______. Tribunal Regional Eleitoral (Ceará). Recurso Eleitoral nº 38747/CE. Relator: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, 03 de setembro de 2012. Disponível em: http://www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor. Acesso em: 07 mai. 2017.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 12197/Jataizinho-PR. Acórdão. Eleições 2012. Registro de candidatura. Vereador. Causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da lei complementar nº 64/90. Desnecessidade de imputação em sede de ação penal ou civil pública. Precedentes. Decisão do Tribunal de Contas. Concessão de reajuste a vereadores e pagamento a título de participação em sessões extraordinárias. Ofensas à Constituição Federal. Irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. Previsão dessas depesas em lei municipal ou resolução da câmara de vereadores. Fato incapaz de afastar a obrigação de cumprir os ditames e princípios constitucionais. Agravo regimental desprovido. Agravante: Luiz Carlos Pinto Brandão. Agravado: Ministério Público Eleitoral. Relatora: Min. Laurita Hilário Vaz, 28 de março de 2013. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia. Acesso em: 07 mai. 2017.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 2437/Barcelos-AM. Acórdão. Eleições 2012. Recurso especial. Registro de candidato. Prefeito. Rejeição de contas. Vícios insanáveis. Atos dolosos de improbidade administrativa. Recurso provido. Registro indeferido. [...] Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: José Ribamar Fontes Beleza. Relator: Min. José Antônio Dias Toffoli, 29 de novembro de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia. Acesso em: 07 mai. 2017.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 21976/Belo Jardim-PE. Acórdão. Recurso Especial. Eleição 2004. Registro de candidatura deferido. Rejeição de contas. Irregularidades. Insanabilidade. Caracterização. Recurso provido. [...] Recorrente: Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco. Recorrido: Josias Oliveira de Freitas. Relator: Min. Francisco Peçanha Martins, 26 de agosto de 2004. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia. Acesso em: 07 mai. 2017.


______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Ordinário nº 8794/MT. Acórdão. Registro de candidato. Inelegibilidade. Prefeito cujas contas foram consideradas irregulares pela Câmara Municipal, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado. A irregularidade que enseja a aplicação da alínea “g”, inc. I, do art. 1, da LC 64/90 e a insanável, que tem a ver com atos de improbidade (CF. art. 15, v e 37, parágrafo 4) não se prestando para tal finalidade aquela de caráter meramente formal. Cabe ao impugnante o ônus de prover a ocorrência de irregularidade insuprível. Recurso provido. Recorrente: Carolino cones dos Santos, candidato a Deputado Estadual pelo PFL. Recorrido: Evaristo Roberto Vieira Cruz, candidato a Deputado Estadual pelo PDS. Relator: Min. Antônio Vilas Boas Teixeira de Carvalho, 15 de agosto de 1990. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia. Acesso em: 07 mai. 2017. 


CÂNDIDO, Joel J. Direito eleitoral brasileiro. 16. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Edipro, 2016.


CASTRO, Edson de Resende. Teoria e prática do direito eleitoral. 5. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.


DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.


FAZZO JÚNIOR, Waldo; PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias. Improbidade Administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. São Paulo: Atlas, 1999.


GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2011.


KAHN, Andrea Patrícia Toledo Távora Niess; NIESS, Pedro Henrique Távora; SOUZA, Luciana Toledo Távora Niess de. Direito eleitoral. São Paulo: Edipro, 2016.


MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. São Paulo: Atlas, 2016. 


PAIM, Gustavo Bohrer. Direito processual eleitoral e a parte geral do Novo CPC. In: AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando; TAVARES, Andre Ramos (Org.). O Direito Eleitoral e o Novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 41-66. v. 1.


PETERSEN, Elke Braid; PINTO, Djalma. Comentários à Lei da Ficha Limpa. São Paulo: Atlas, 2014.


RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 12. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011.


STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência? 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Última atualização: quarta, 16 Dez 2020, 14:27