FIM DAS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: ENTRE OS ARGUMENTOS PARA A APROVAÇÃO E OS RESULTADOS ENCONTRADOS NAS CANDIDATURAS 2020

END OF PRE-ELECTORAL COALITIONS IN PROPORTIONAL ELECTIONS: ARGUMENTS TO APPROVE IT IN LEGISLATIVE AND RESULTS FOUNDED AMONG CANDIDATES IN 2020

Humberto Dantas


RESUMO

As eleições municipais de 2020 no Brasil estão marcadas por uma série de aspectos de ordem conjuntural associados à pandemia que assolou o planeta. Para além desse fenômeno, o pleito é marcado pelo fim das coligações em eleições proporcionais, determinado por uma emenda constitucional de 2017. O que essa novidade representa quando se olha para o total de chapas para vereadores ofertadas ao eleitorado pelos partidos políticos nos 5.568 municípios do país? Os resultados obtidos pela análise desse volume de informações são condizentes com o que os parlamentares envolvidos na tramitação da emenda alegavam em suas justificativas? Será possível notar que é cedo para se afirmar algo com base nas expectativas do Congresso Nacional, mas alguns aspectos são nitidamente notados. A presença dos partidos nas cidades, se consideradas as chapas para vereadores interrompe uma histórica ascensão com quedas brutais que caracterizam partidos de todos os tamanhos. O quadro partidário brasileiro encolheu em 2020, e não parecia ser este o desejo dos reformadores.


Palavras-chave

Eleições municipais. Eleições proporcionais. Coligações. Reforma política. Fim das coligações em eleições proporcionais.


Texto completo

PDF


Referências

BORGES, Gabriel Augusto Mendes; SILVA, Adriana Campos; FERREIRA, Raphael Rodrigues. Fim das coligações para vereadores... E agora? Brasília, DF: Núcelo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, set. 2020. (Textos Para Discussão n. 285).


BRASIL. Agência Senado. Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020. Brasília, DF, 03 out. [2017]. Notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020. Acesso em: 30 out. 2020.


______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional n., de 2011. Altera o § 1º, do art. 17 da Constituição Federal para fins de extinguir a possibilidade de realização de coligações para as eleições proporcionais. Autor: Duarte Nogueira. Apresentação, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6B39864784064FE3F76DB4620F-4F7E6E.proposicoesWebExterno1?codteor=922394&filename=PEC+84/2011. Acesso em: 30 out. 2020.


______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 282, de 2016. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; eestabelece normas de transição. Autor: Senado Federal. Relator: Betinho Gomes, 2017a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1541803&filename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+PEC+282/2016. Acesso em: 30 out. 2020.


______. Câmara dos Deputados. Requerimento nº, 2017. Requer a realização de seminário no estado de Pernambuco para debater sobre a PEC 282 de 2016, tendo como convidados, entre outros o Presidente do TRE/PE e representante da OAB/PE. Autor: Betinho Gomes, 2017b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1567180. Acesso em: 30 out. 2020.


______. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 33, de 2017 (fase 2). Parecer nº 166, de 2017 - PLN/SF, em substituição à CCJ. Aprovação. Autor: Senador Ciro Nogueira, 03 de outubro de 2017c. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131028. Acesso em: 30 de outubro de 2020.


DANTAS, Humberto. Coligações em eleições majoritárias municipais: a lógica do alinhamento dos partidos políticos brasileiros nas disputas de 2000 e 2004. 2007. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.


______. Eleições Municipais: o que 2020 nos reserva? Journal of Democracy em Português, São Paulo, v. 9, n. 1, mai. 2020.


______. Novas regras em realidade atípica: o que houve com o total de candidaturas? Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2020a. (Série Brasil em Foco, n. 9).


______. PRAÇA, Sérgio. Coligações entre partidos nas eleições municipais de 2004 e 2008. Estudo de caso (DEM/PFL e PT). Revista Liberdade e Cidadania, Brasília, DF, ano 4, n. 17, jul./set. 2012.


FREITAS, Andréa. O presidencialismo da coalizão. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2017.


MACHADO, Carlos. Identidades diluídas: consistência partidária das coligações para prefeito no Brasil (2000 e 2004). 2007. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Departamento de Ciência Política, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2007.


MELO, Clóvis; SOARES, Kelly. Coligações partidárias em eleições proporcionais municipais: fragmentação e sucesso de candidatos com baixa densidade eleitoral. Anál. Social, Lisboa, n. 220, p. 684-719, set. 2016. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/pdf/aso/n220/n220a07.pdf. Acesso em: 30 out. 2020.


PEIXOTO, Vitor. Coligações eleitorais nos municípios brasileiros: competição e estratégia. In: KRAUSE, Silvana; DANTAS, Humberto; MIGUEL, Luis Felipe. Coligações partidárias na nova democracia brasileira – perfis e tendências. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer; São Paulo: UNESP, 2010.


SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Crise e Castigo: partidos e generais na política brasileira. São Paulo: Vértice; Rio de Janeiro: Iuperj, 1987. p. 110-111. 


SILVA, Bruno. DANTAS, Humberto. Quem são eles? Identificando e caracterizando os vereadores brasileiros (2000-2016). Perspectivas, São Paulo, v. 48, p.11-45, jul./dez. 2016.

Última atualização: quarta, 16 Dez 2020, 14:25